O Ministério Público em Araçatuba (SP) propôs uma ação civil contra o prefeito Dilador Borges (PSDB), por considerar irregular a contratação de um escritório de advocacia particular para prestação de serviços ao município. O órgão pede que ele seja condenado a devolver R$ 187,6 mil que teriam sido pagos indevidamente ao escritório.
Também pede a condenação do prefeito e do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Fábio Leite, por improbidade administrativa, com pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; e proibição de contratar com o Poder Público também por 5 anos.
A ação foi proposta com base em informações colhidas durante inquérito civil para apurar denúncia de contratação indevida de escritório de serviços de advocacia que deveriam ser prestados pelo Corpo Jurídico do município, causando prejuízo aos cofres públicos.
A Justiça recebeu nesta tarde de quarta-feira a ação do Ministério Público, porém, indeferiu o pedido de liminar para determinar o rompimento do contrato e a indisponibilidade de bens do prefeito e do secretário municipal para garantir eventual ressarcimento.
Sem licitação
Segundo o que foi relatado, tal contratação ocorreu por dispensa de licitação, calcada em suposta expertise, com pagamento de valores superiores aos recebidos pelos procuradores municipais contratados mediante concurso público.
A contratação teria sido sugerida em ofício do secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Fábio Leite e Franco, por considerar importante e necessária a assessoria e consultoria preventiva no campo do Direito Público e Administrativo.
Entre outras coisas, teria argumentado que o município deveria se posicionar na vanguarda das alterações das legislações, no que se refere à realização de arbitragem, teria ressaltado a singularidade e especificidade da prestação dos serviços e indicado o Escritório de Advocacia Ferreira Netto.
Contrato
O referido escritório apresentou proposta de prestação de serviços no valor de R$ 15.000,00 mensais, com reajuste anual, sugerindo a legalidade da contratação com dispensa de licitação. A empresa ainda teria apresentado reportagens e certificados de participação dos integrantes do escritório em cursos e eventos.
A contratação foi feita com dispensa de licitação, no valor global de R$ 180.000,00 pelo prazo de um ano. Na ação, o Ministério Público cita que parecer do próprio Jurídico da Prefeitura indicou haveria outros escritórios que prestam o mesmo serviço contratado e recomendou que fosse observada a transitoriedade da prestação do serviço.
Assim, a administração municipal deveria providenciar alternativas para suprir os próprios procuradores municipais de conhecimento para prestar os referidos serviços ou contratar novos procuradores.
Desnecessário
Na ação, a Promotoria de Justiça afirma que a contratação desse escritório de advocacia foi completamente desnecessária e contra a legislação em vigor, por isso, pediu a liminar anulando o contrato e determinando a restituição de parte dos valores pagos.
Segundo o que consta na ação, o escritório apresentou 87 manifestações referentes à Prefeitura de Araçatuba perante o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) no período de janeiro de 2018 a agosto de 2020, média de 2,7 manifestações por mês.
A Promotoria de Justiça cita que o corpo jurídico do município é composto por 12 procuradores, o que seria suficiente para atender essa demanda sem que houvesse o dispêndio de tanto dinheiro público.
Valores
No período da Prefeitura teria pago R$ 511.299,15 pela execução do contrato, com o custo médio mensal de R$ 15.978,09, com cada manifestação processual/extraprocessual custando R$ 5.877,00 aos cofres públicos.
O MP cita que encaminhou ofício ao secretário municipal de Assuntos Jurídicos para atualizar os dados referentes às manifestações por parte do escritório de advocacia, mas não houve resposta.
A Promotoria de Justiça argumenta ainda que se a administração municipal tivesse elaborado concurso público para o cargo de Procurador do Município com atribuição exclusiva e especial junto ao TCE-SP, o município teria economizado R$ 5.864,61 por mês, levando em consideração o salário mensal de R$ 10.113,48, referente ao mês de junho/2020.
Prejuízo
Cita a ação que do período em que se obteve informação sobre os custos do cumprimento do contrato, o suposto prejuízo aos cofres públicos soma R$ 187.667,52 e continuaria aumentando, considerando que o contrato não foi rescindido.
Para o MP, o serviço prestado pelo escritório não pode ser considerado único/raro ou especial/transitório, pois o município sempre terá demandas no TCE-SP. Além disso, cita que a administração passada também contratou um escritório para esse serviço, mediante processo licitatório.
