Justiça

MP pede informações à Prefeitura de Birigui sobre falta de água

Foi dado prazo de 24 horas para a administração se manifestar após o órgão receber 10 manifestações de moradores em um condomínio prejudicado pelo desabastecimento; o próprio residencial moveu ação de ressarcimento

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
28/09/23 às 10h00
Condomínio anexou imagem confirmando a baixa pressão da água do reservatório (Foto: Reprodução)

A Promotoria de Justiça de Birigui (SP) encaminhou ofício à Prefeitura, requisitando informações sobre a crise hídrica que vem sendo registrada na cidade desde a tarde da última sexta-feira (22), quando foi comunicada a queima da bomba do poço profundo Nove de Julho.

O pedido de informações foi motivado por dez representações apresentadadas nesta semana por moradores em um condomínio de apartamentos que foram prejudicados pela falta de água.

O Departamento Jurídico desse condomínio também ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura, requerendo entre outras coisas, que o município seja condenado a reembolsar os valores que foram gastos para a suprir a falta de abastecimento de água dos seus reservatórios.

Na ação, o Jurídico do condomínio argumenta que embora a Prefeitura tenha garantido que não faltaria água para os imóveis que tivessem reservatórios, o condomínio ficou completamente desabastecido, já na sexta-feira.

Segundo o que foi informado, o residencial é composto por 31 blocos, cada um com 16 Apartamentos, totalizando 496 Unidades e aproximadamente 1.500 moradores.

Promessas descumpridas

Consta na representação que desde o início do desabastecimento, o condomínio manteve contato direto e permanente com o prefeito, com o Secretário Municipal do Meio Ambiente, com o diretor de Produção e Abastecimento de Água e com demais integrantes da Prefeitura, que teriam prometido o reabastecimento e a normalização do fornecimento de água a partir de sábado. 

Apesar das promessas, até segunda-feira, quando a ação foi proposta, o fornecimento de água não havia sido normalizado, “com exceção de pequenos lapsos de baixa pressão, incapazes de abastecer os reservatórios do condomínio, o autor e os seus moradores estão sem água”.

Caminhões-pipa

O condomínio afirma ainda que a Prefeitura enviou um caminhão-pipa ao residencial, ofertando 10.000 litros de água no sábado, e mais 20.000 litros no domingo. Porém, o volume teria sido insuficiente, pois os reservatórios do condomínio somam 204.930 litros. Assim, a baixa pressão da água impede o abastecimento das unidades, principalmente as localizadas nos pavimentos superiores.

O autor da ação argumenta que os 496 apartamentos do condomínio dependem exclusivamente do abastecimento dos reservatórios para receberem água. “A situação é extremamente delicada, porque o condomínio e os seus condôminos estão sem água corrente há 3 dias, e o autor não tem condições financeiras de contratar os serviços de caminhões-pipas para suprir a deficiência do serviço público, que infelizmente não tem previsão certa de normalização”, consta na ação.

Diante disso, o pedido é para que a Prefeitura reestabeleça imediatamente o fornecimento de água, ainda que por meio de abastecimento dos reservatórios através de caminhões-pipa.

Providências

O ofício encaminhado à Prefeitura por e-mail na quarta-feira pela Promotoria de Justiça, é referente às dez representações. Nele, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes dá o prazo de 24 horas para ser oferecida a resposta.

Porém, há outra manifestação do promotor de Justiça Dório Sampaio Dias, relacionada à ação do condomínio. Nela, consta que o Ministério Público possui diversas representações de moradores nesse mesmo condomínio e está analisando a documentação encaminhada para tomada de providências cabíveis.

Liminar

Também consta no processo, um despacho do juiz da 2ª Vara Cível, Lucas Gajardoni Fernandes, feito na segunda-feira, determinando que a Prefeitura providenciasse o abastecimento de água do condomínio no prazo de 24 horas.

"É fato notório que a cidade vem atravessando nos últimos dias grave crise hídrica, sem informação de solução com brevidade. A água é bem essencial, não havendo justificativa para ausência da adoção de medidas pelo Poder Público no sentido de ao menos minimizar a situação vivida pelos munícipes que não estão sendo atendidos pelo abastecimento regular".

Nesse caso, foi determinado que o município providenciasse abastecimento integral dos reservatórios de água do condomínio, garantindo ainda a manutenção do abastecimento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao período de 10 dias.

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