A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu liminar neste domingo (20), determinando que a empresa Hangar Music e Bar, de Birigui, suspenda imediatamente os eventos programados e deixe de realizar novos eventos, festas, confraternizações ou similares que gerem aglomeração. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.
A liminar também manda a Prefeitura de Birigui exercer de maneira efetiva seu poder de polícia, para fiscalizar e adotar as medidas necessárias para que os estabelecimentos onde ocorrem aglomerações na cidade cumpram a legislação em vigor. Essa fiscalização deve acontecer no período noturno, aos finais de semana e feriados.
A decisão, do juiz Rodrigo Chammes, atende pedido do Ministério Público, que moveu uma ação de indenização contra a Hangar Music e Bar e contra a Prefeitura, por desrespeito a decreto estadual.
A Promotoria de Justiça quer que a empresa seja condenada a indenizar a sociedade, com a doação de um aparelho respirador para ser utilizado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Em caso de condenação, ela terá que depositar R$ 87 mil no Fundo Municipal de Saúde para ser destinado à compra do aparelho.
Aglomeração
Na ação, o MP argumenta que o Hangar Music e Bar organizou festas em durante o período de isolamento social, com participação de grande número de pessoas, em total desconformidade com a regulamentação que proíbe eventos com aglomeração.
O órgão cita a
“Oba Oba Samba House”
, realizada entre as 14h às 20h de domingo (13) como exemplo. Na ação, foram anexadas publicações nas redes sociais para divulgação e diversas fotos de pessoas no local no dia, comprovando que o evento aconteceu e que teria desrespeitado as regras de distanciamento social e de uso obrigatório de máscara.
Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça argumenta que os responsáveis pelo Hangar Music e Bar devem ser responsabilizados administrativa, penal e de forma civil, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Uma das imagens reproduzidas da festa realizada dia 13 que foram anexadas na ação (Foto: Reprodução)
Pandemia
O órgão justifica que os números diários do contágio pelo novo coronavírus se expandem de maneira vertiginosa no Brasil e no mundo, preocupando as autoridades sanitárias, pois o crescimento rápido de casos provoca a falta de leitos de UTI, de medicamentos e do kit de intubação.
Cita ainda um alerta feito pela Prefeitura de Birigui na página no Facebook, em 15 de dezembro, informando que a UTI Covid e a Enfermaria Covid na Santa Casa local estavam com 100% de ocupação.
Em Birigui, o boletim epidemiológico divulgado na sexta-feira informou que havia 4.349 casos positivos de coronavírus confirmados por exame e 111 pessoas da cidade morreram após serem infectadas desde o início da pandemia. A vítima mais recente foi uma mulher de 90 anos, que estava internada na Santa Casa da cidade desde o dia 5 e morreu na sexta-feira.
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Providências
Consta na ação que órgãos públicos de diversas instâncias estão adotando medidas para se evitar o agravamento do risco à saúde púbica e dos próprios cidadãos e contam com a cooperação de todas as pessoas para evitar que a propagação do vírus atinja patamares exponenciais.
O MP afirma que as autoridades estão tomando os devidos cuidados diante da atual ameaça à saúde de todos, mesmo com a retomada parcial das atividades. Apesar disso, o Hangar Music e Bar teria organizado festas na cidade durante o período de isolamento social, com participação de grande número de pessoas, na maioria jovens, e o município não cumpriu a contento com seu dever de fiscalização.
“As autoridades não podem se furtar de tomar as medidas cabíveis para prevenir o risco de contágio, delegando-as somente à boa vontade e discernimento dos particulares, que aparentemente não têm todas as informações adequadas para tomada dessa decisão e podem se tornar vetores da doença, aumentando o número de mortes de vulneráveis”
consta na ação.
Risco
Para o MP, a conduta do estabelecimento de Birigui contraria a legislação e as recomendações do Poder Público e expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas.
“São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da covid-19 e também para eventuais óbitos”,
argumenta.
A Promotoria entende que nenhum direito individual pode se sobrepor aos direitos da coletividade e é preciso equalizar esses direitos e deveres para um bem maior, que é a proteção do direito à saúde pública e a pacificação social.
Omisso
Segundo o MP, a Prefeitura de Birigui tem o dever de fiscalizar e adotar efetivamente as medidas necessárias para evitar que tais eventos ocorram na cidade e a omissão também gera responsabilidades.
Diante de tal omissão, considera que cabe ao Poder Judiciário coibir tal conduta e, para isso, é essencial que os responsáveis sejam condenados a indenizar a sociedade pelos males causados.
Liminar
Ao conceder a liminar, Rodrigo Chammes considerou haver provas suficientes de que existe outro evento marcado no estabelecimento para o próximo domingo (27) e que os ingressos já começaram a ser vendidos, apesar de o decreto estadual que instituiu o Plano São Paulo para combate à covid-19 proibir atividades com aglomeração de pessoas em municípios classificados na Fase Amarela, como é o caso de Birigui.
"O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por seu turno, também se faz presente e advém do perigo de transmissão do COVID-19 que há nos eventos realizados pelo requerido, dada a demasiada aglomeração de pessoas que nem sequer fazem uso de máscara e respeitam o distanciamento social",
consta na decisão.
O magistrado cita ainda que a pandemia assola o mundo e há um estado de calamidade pública decretado em todo o território nacional.
"Por mais que ainda persistam incertezas científicas, resta evidente a alta propagação do vírus, situação que é claramente agravada com a aglomeração de pessoas",
cita.
Fiscalização
Além de estipular multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar, a Justiça determinou que a Prefeitura exerça de maneira efetiva o seu poder de polícia, mediante a fiscalização, inclusive no período noturno, aos finais de semana e feriados, e adote as medidas necessárias para que estabelecimentos onde ocorram aglomerações de pessoas cumpram a legislação em vigor.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que não obteve informações sobre a intimação da liminar, mas afirmou que o município realizando visitas nos estabelecimentos junto com a Vigilância Sanitária, fiscalizando e orientando os responsáveis.
Empresa vai cancelar apresentação, mas cobra ação contra outros estabelecimentos
Os responsáveis pelo Hangar Music e Bar, de Birigui, informaram que foram notificados neste domingo da liminar determinando a suspensão de qualquer tipo de atividade em desacordo com o Plano São Paulo. Segundo a empresa, uma nota será divulgada e as pessoas que compraram ingresso para o próximo domingo (27) receberão o dinheiro de volta.
Os responsáveis afirmam que o local não é uma casa de eventos, mas sim um bar, com a opção de abrir apenas em ocasiões especiais, com apresentações musicais, como qualquer outro bar que está funcionando da mesma forma em Birigui e nas demais cidades do Estado.
Com relação à cobrança de ingresso, a informação é de que o valor é para custear o artista, como também ocorre em diversos estabelecimentos, segundo os responsáveis, que consideram que estão sendo usados como exemplo nessa ação do Ministério Público.
Respeita
A empresa afirma que segue que segue todas as regras previstas e está estabelecida em área que seria aberta, com capacidade para 2,1 mil pessoas. Como Birigui está na Fase Amarela do Plano São Paulo, a ocupação máxima permitida em bares e restaurantes é de 40% da capacidade, o que daria 800 pessoas.
Segundo o que foi informado, a
“Oba Oba Samba House”
, realizada entre as 14h às 20h de domingo (13) e que é citada na ação, contou com a participação de 489 pessoas. Os responsáveis afirmam que no dia houve a visita de policiais militares que teriam constatado que não havia irregularidades, inclusive com o devido distanciamento das pessoas na entrada quando se formavam pequenas filas, todas com máscaras.
Os responsáveis afirmam ainda que disponibilizaram álcool gel, que os funcionários estavam devidamente protegidos com máscaras e luvas, mas que não há como obrigar os frequentadores a permanecerem o tempo de máscara dentro do estabelecimento.
"Como empresas temos as nossas responsabilidades, mas as pessoas precisam fazer a parte delas",
informa em nota.
Legalizado
Outro argumento dos responsáveis pelo Hangar Music e Bar é que a empresa é devidamente registrada, possui alvará para funcionamento nesse modelo e está respeitando todas as determinações dos órgãos sanitários e de saúde.
Apesar disso, questiona o fato de ser a única empresa alvo de ação do Ministério Público na cidade, enquanto outras que não seriam legalizadas estariam funcionando com aglomeração de pessoas, inclusive em ambientes fechados, inclusive durante a madrugada, desrespeitando o decreto estadual.
Por fim, a empresa informa que irá se defender na ação e cumprirá a determinação da Justiça, mas entende que é preciso que haja um debate amplo sobre o assunto, para que não apenas um seja penalizado.