Um munícipe foi condenado pela Justiça de Birigui (SP) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por escrever ofensas contra o ex-prefeito de Birigui Cristiano Salmeirão (PTB) em rede social. A decisão é de 11 de março deste ano, do juiz de direito Eric Douglas Soares Gomes, e cabe recurso.
Na ação, Cristiano Salmeirão, que foi prefeito de Birigui no período de 2017 a 2020, alega que, por questões de rivalidade política, existem pessoas violando sua honra. Uma delas é o munícipe, que fez um comentário contra Salmeirão em uma página no Facebook, no início de 2021.
O pedido foi de pagamento de R$ 20 mil por danos morais e a proibição de produção de conteúdo nas redes sociais sobre o ex-prefeito sem a autorização dele.
O juiz julgou o pedido parcialmente procedente, negando a proibição da publicação de novos conteúdos, pedido que, segundo o magistrado, não encontra amparo legal, uma vez que sua concessão constituiria censura prévia, e reduzindo o valor da indenização.
"Segundo dispõe o artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal: ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’ e ‘é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’”, cita Gomes.
Porém, reconheceu o dever de indenizar por resultados decorrentes de eventuais condutas difamatórias.
“É certo que o autor exerceu função pública, estando sujeito a críticas por seu desempenho. Contudo, o comentário em questão extrapola o direito de crítica, pois não há qualquer alusão ao trabalho exercido pelo então prefeito, e ora requerente, ou ao acerto ou erro de suas decisões administrativas ou políticas públicas adotadas; cingindo-se o requerido a ofendê-lo e expô-lo ao ridículo.”
