Justiça

Munícipe terá de pagar R$ 5 mil por ofensas a ex-prefeito em rede social

Para juiz, comentário no Facebook serviu apenas para ridicularizar e ofender Cristiano Salmeirão, extrapolando o direito à liberdade de expressão e de crítica

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
22/03/22 às 18h10

Um munícipe foi condenado pela Justiça de Birigui (SP) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por escrever ofensas contra o ex-prefeito de Birigui Cristiano Salmeirão (PTB) em rede social. A decisão é de 11 de março deste ano, do juiz de direito Eric Douglas Soares Gomes, e cabe recurso.

Na ação, Cristiano Salmeirão, que foi prefeito de Birigui no período de 2017 a 2020, alega que, por questões de rivalidade política, existem pessoas violando sua honra. Uma delas é o munícipe, que fez um comentário contra Salmeirão em uma página no Facebook, no início de 2021.

O pedido foi de pagamento de R$ 20 mil por danos morais e a proibição de produção de conteúdo nas redes sociais sobre o ex-prefeito sem a autorização dele.

O juiz julgou o pedido parcialmente procedente, negando a proibição da publicação de novos conteúdos, pedido que, segundo o magistrado, não encontra amparo legal, uma vez que sua concessão constituiria censura prévia, e reduzindo o valor da indenização.

"Segundo dispõe o artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal: ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’ e ‘é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’”, cita Gomes.

Porém, reconheceu o dever de indenizar por resultados decorrentes de eventuais condutas difamatórias.

“É certo que o autor exerceu função pública, estando sujeito a críticas por seu desempenho. Contudo, o comentário em questão extrapola o direito de crítica, pois não há qualquer alusão ao trabalho exercido pelo então prefeito, e ora requerente, ou ao acerto ou erro de suas decisões administrativas ou políticas públicas adotadas; cingindo-se o requerido a ofendê-lo e expô-lo ao ridículo.”

Para Salmeirão, "só mexendo no bolso a pessoa vai entender a gravidade e extensão do dano que causou" (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba/Arquivo)

Crimes

O ex-prefeito também ingressou com ação penal no mesmo caso. “Como também fui ofendido na minha honra objetiva e subjetiva, foi feito boletim de ocorrência, e solicitei a condenação por crimes de difamação e injúria com aumento de pena por ter a ofensa se realizado em rede social”, explicou Salmeirão ao Hojemais Araçatuba. A ação penal tem audiência marcada para abril.

Pedagógicas

Essa não é a primeira vez que o ex-prefeito ganha na Justiça direito a indenização por ofensas em comentários feitos em redes sociais. Segundo Salmeirão, já são mais de 20 ações desse tipo, com causa ganha ou acordo entre as partes.

“Eu jamais queria ter entrado com qualquer tipo de ação. Essas ações são, na verdade, apenas de caráter pedagógico, porque só mexendo no bolso a pessoa vai entender a gravidade e extensão do dano que causou. E também pra mostrar que as manifestações na internet têm regras. O direito de liberdade de expressão encontra limites também, no direito à honra e à intimidade. A crítica é bem-vinda quando é construtiva, agora a crítica maldosa, mentirosa, está com os dias contados”, disse.

E faz um alerta: “as fake news, principalmente no período eleitoral, terão a pena elevada. As pessoas têm que tomar muito cuidado para não disseminá-las. Um grupo de pessoas, com propósito de vencer eleições, com objetivo de denegrir a imagem de outras pessoas, poderá ser caracterizado de associação criminosa”, finalizou.

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