O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um parque nacional após ataque de animal silvestre a criança que visitava o local com os pais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12.120,00 e a reparação pelos danos materiais é de R$ 121,60, referente aos ingressos e ao táxi de regresso do hospital ao hotel onde a família estava hospedada.
Segundo a nota da Comunicação Social do tribunal, a criança de 4 anos foi atacada por um quati enquanto tomava sorvete na lanchonete do parque onde ficam as Cataratas do Iguaçu. Por conta das mordidas do animal, ela precisou ser encaminhada a uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para iniciar tratamento antirrábico.
Faltou informação
O julgamento foi feito pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Para o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, “não há nos autos prova de que os visitantes tenham sido previamente informados sobre o risco de se alimentar no local reservado à lanchonete, onde ocorreu o ataque”.
Ainda segundo o magistrado, o parque deveria vedar o consumo de alimentos ou então, se permite o consumo, disponibilizar espaço reservado aos usuários para que pudessem se alimentar com a devida segurança.
“Em outras palavras, diante do risco iminente de ataque, deveriam ser criadas áreas exclusivas para alimentação e os usuários alertados sobre a proibição taxativa de consumir alimentos fora dessas áreas reservadas, as quais deveriam oferecer aos frequentadores minimamente a segurança esperada, com cercamento por telas, paredes, vidros ou qualquer outro meio correlato”, afirmou.
Os desembargadores Silvia Rocha e Carlos Henrique Miguel Trevisan completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
