Os primeiros meses de pandemia no Brasil foram preocupantes. Ao mesmo tempo em que a violência contra mulheres crescia no País, os pedidos de medidas protetivas de urgência caíam.
Preocupado com a subnotificação de casos, o TJ-SP (Tribunal e Justiça de São Paulo) lançou diversas ações de estímulo a denúncia, como, por exemplo, o projeto Carta de Mulheres , o vídeo silencioso e a não exigência do boletim de ocorrência para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Assim, mesmo com queda brusca nos três primeiros meses de pandemia (março, abril e maio), o número de medidas protetivas distribuídas aumentou 1,5% no ano passado quando comparado com o ano anterior – foram 65.742 em 2019 e 66.698 em 2020. Levando-se em conta apenas o último semestre, o aumento foi de 6,7%.
Providências
As medidas protetivas de urgência, instituídas pela lei Maria da Penha , funcionam como um apoio inicial em casos urgentes, que não podem esperar a tramitação de um processo. Podem ensejar obrigações ao agressor – como o afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida – e assegurar a proteção da mulher, como o direcionamento a uma casa de acolhimento.
