Justiça

Prefeitura vai iniciar reintegração de posse da área do Multishop

Município também requeria R$ 1,4 milhão de indenização pelo uso da área, o que foi negado pela Justiça

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
04/07/20 às 11h48
Justiça determina reintegração de posse de área do Multishop para a Prefeitura de Araçatuba (Foto: Reprodução Google)

A Prefeitura de Araçatuba (SP) confirmou neste sábado (4), que vai iniciar o cumprimento da sentença que determina a reintegração da posse da área onde está instalado o Multishop, no calçadão da Marechal Deodoro com a rua Duque de Caxias.

Em decisão proferida na última quinta-feira (2), o juiz da Vara da Fazenda Pública, José Daniel Diniz Gonçalves, atendeu pedido da Prefeitura, determinou a reintegração de posse do imóvel e julgou extinto o processo.

Caberá ainda à outra parte, denominada no processo como Caroline Degrossi San Martino Rocha e outros, o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 10 mil.

Ação

Em maio do ano passado, o Hojemais Araçatuba publicou matéria informando sobre a ação movida pela Prefeitura para a reintegração de posse. Na decisão, o juiz cita que o município alega ser legítimo proprietário e possuidor de imóvel ocupado indevidamente.

Ainda de acordo com a Prefeitura, os atuais proprietários do imóvel tinham conhecimento da suposta ocupação ilícita e demonstraram intenção de compra da área. Além de pedir a reintegração, o município requereu indenização de R$ 1,4 milhão pelo uso indevido.

Na ocasião a Justiça negou pedido de liminar e os proprietários do prédio argumentaram que a área apresenta característica que limita sua utilidade apenas a eles e confirmaram ter formalizado proposta de compra. Argumentaram ainda que haver espaço para indenização.

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Posse

Na decisão, o magistrado considerou que foi provado que a área pertence ao município, mas não cabe indenização ou retenção por supostas benfeitorias feitas.

“E, assim, não lhes sendo devida a manutenção na posse do imóvel em referência, cabível é a reintegração do na posse respectiva, porquanto demonstrada a natureza pública do bem”, cita a sentença.

Entretanto, o magistrado deixa claro que não se descaracteriza a natureza de bem púbico, apesar do interesse patrimonial particular, e que o município pode demolir o prédio sem a necessidade de autorização judicial, caso haja interesse.

Providências

A reportagem apurou que cabe recurso da decisão, o que não impede a Prefeitura de iniciar a execução da sentença.

Foi tentado contato por telefone com o advogado Eugênio Gonçalves Siqueira, mas a informação passada foi de que ele não estava em casa e não foi localizado pelo celular.

O Hojemais Araçatuba deixou contato para que ele possa informar quais providências serão tomadas diante da decisão judicial. 

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