Justiça

Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial nos órgãos de Justiça é prorrogado até 18 de fevereiro

Sessões do Tribunal do Júri devem ser realizadas apenas nos casos com réus presos ou com prescrição próxima

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
14/01/22 às 19h21
Sessões do Tribunal do Júri só podem ocorrer nos casos com réus presos ou com prescrição próxima (Foto: Arquivo/Hojemais Araçatuba)

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo território paulista, em primeiro e segundo graus, para 18 de fevereiro.

Está autorizada a realização das sessões do Tribunal do Júri apenas nos casos com réus presos ou com prescrição próxima, respeitando as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à covid-19.

As audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, serão realizadas por videoconferência.

Ocupação

Segundo o que foi publicado, em cada prédio destinado às atividades do primeiro grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados, assim como as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça formarão suas equipes presenciais com 25% de seus servidores.

Já a Upefaz (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública) formará equipe presencial com 40% de seus servidores, enquanto as áreas operacionais da saúde formarão equipes presenciais com 50% de seus servidores, em sistema de revezamento.

Necessidade

Caso a unidade justifique a necessidade de aumento ou não conte com número de servidores suficientes para o devido atendimento, as equipes poderão ser compostas com número superior ou inferior ao percentual estabelecido. Isso pode ocorrer seja por força de afastamentos decorrentes de contágio pela covid-19 ou por dispensa do comparecimento ao trabalho presencial nas hipóteses previstas em ato do Tribunal de Justiça.

Se necessário, é autorizado o trabalho presencial a estagiários, voluntários e cedidos pelas municipalidades, sem computa-los para fins dos percentuais estabelecidos. Todos os terceirizados trabalharão presencialmente e não serão computados para fins dos percentuais estabelecidos.

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