Justiça

STF decide pela manutenção de símbolos religiosos em órgãos públicos

Prevalece posição do relator, de que itens fazem parte da cultura

André Richter - Agência Brasil
25/11/24 às 18h23
Plenário do Supremo Tribunal Federal (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou nesta segunda-feira (25), maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país. Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do MPF (Ministério Público Federal), que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos. 

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado. Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade" , escreveu Zanin.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).

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