O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso da defesa e mandou soltar duas mulheres presas por tráfico de drogas em março deste ano, após a polícia encontrar 33 tijolos de maconha na casa onde elas moravam, no bairro Santana, em Araçatuba.
Elas foram condenadas em primeira instância a 6 anos de prisão cada, mas a pena foi revista. Porém, foi mantida a condenação do proprietário da droga, Renan Souza Lima, 26 anos, que foi detido com mais sete tabletes do entorpecente no carro dele na mesma noite.
O flagrante aconteceu na noite de 9 de março, na rua Maurício de Nassau. Policiais militares que estavam em patrulhamento viram o réu conversando com Isabela Monteiro Souza na frente da casa onde ela residia. Renan correu em direção a um VW Golf e fugiu ao ver a viatura, enquanto a jovem correu para dentro de casa.
Maconha
Uma equipe o acompanhou e fez a abordagem na rua Aguapeí, onde apreenderam um celular e sete tijolos de maconha. Isabela também foi detida, informou que havia algo na parte superior do imóvel, onde foram apreendidos mais 33 tabletes da droga.
A moradora na casa, Rebeca Cristina de Oliveira Almeida, chegou durante a ocorrência e assumiu que estava guardando a droga, alegando que havia sido ameaçada pelo réu. Os três foram denunciados por tráfico e associação ao tráfico de drogas, mas a Justiça em primeira instância afastou a imputação quanto à associação ao tráfico.
A defesa queria que a prova fosse considerada inválida, alegando invasão à casa sem mandado judicial, o que não foi aceito pela Justiça. “...a situação de flagrante delito possibilita o ingresso de agentes policiais no domicílio, mesmo sem autorização do morador ou mandado judicial”, consta na decisão.
Negou
Em depoimento à polícia, Renan negou a propriedade da droga, inclusive a que teria sido encontrada no carro dele. Alegou ainda que estava na frente da casa de Isabela e Rebeca porque combinaram de beber juntos e teria saído para buscar cerveja, sem perceber a aproximação da viatura. Sobre a droga que estava na residência, alegou que pertenceria às jovens.
Rebeca disse que retornava da igreja quando se deparou com a polícia na casa dela. Contou ainda que sabia que havia maconha no local, mas não se preocupou porque a maconha pertencia a Renan.
Informou que o conheceu porque ele saía com uma amiga dela e dias atrás havia aparecido na casa dela pedindo para guardar a droga. Alegou ainda que aceitou porque foi ameaçada após recusar inicialmente.
Por fim, afirmou que Isabela passava uns dias na casa dela para ajudá-la em seu trabalho como doceira e não sabia da existência das drogas. Essa versão foi confirmada por Isabela, que disse que naquela noite Renan apareceu e pediu para ir ao banheiro. Ele retornou carregando uma caixa, colocou no carro, gritou para que ela corresse e fugiu de carro.
Já em juízo Renan admitiu que estava com os sete tabletes de maconha quando foi abordado, mas alegou que a havia acabado de receber para entregar a outra pessoa, dizendo que receberia R$ 500,00 pelo serviço. Porém, ele afirmou que não era dele o entorpecente apreendido na casa das jovens.
Sentença
As duas rés mantiveram os depoimentos anteriores e os três foram condenadas a 6 anos de prisão. Houve recurso da defesa e o TJ-SP decidiu por reduzir a pena de Rebeca e absolver Rafaela.
A condenação de Renan foi mantida: “As circunstâncias fáticas conferem a necessária certeza quanto à propriedade e domínio de Renan sobre todos os entorpecentes apreendidos nos autos, tanto que era ele quem os transportava”, consta na decisão do desembargador Newton Neves, relator do recurso.
Revisão
Ele considerou que deve ser mantida a condenação de Rebeca, pois ao deixar Renan guardar os entorpecentes na casa dela, teve em depósito as mercadorias para eventual fornecimento ao consumo de terceiros, o que punível, mesmo que ela não tenha recebido dinheiro para isso.
Já com relação a Isabela, decidiu pela absolvição, por considerar que não foi comprovado ter praticado qualquer ato voltado ao transporte ou depósito de entorpecentes.
“Ora, não se pode punir a ré simplesmente por se encontrar no imóvel, destacando-se que, ainda que indicado pela fala dos policiais que ela conhecia sim a presença das drogas no local, não há notícias de que tenha agido de forma positiva ao resultado ou a ele aderido, não havendo se falar em cumplicidade apta à incidência do artigo 29, do estatuto repressivo, por não ter delatado os corréus”.
Penas
Foi mantida a sentença inicial com relação a Renan, condenando-o a 6 anos de prisão no regime inicial fechado. “Apesar de ter admitido o transporte de parte das drogas, buscou amenizar sua conduta e ainda apresentou alegações mentirosas inclusive quanto ao comportamento dos policiais”, consta no relatório.
Com relação a Rebeca, o desembargador entendeu que caberia a revisão da pena. “...o fato de aceitar guardar as drogas para o corréu, única conduta, repise-se, que se pode reputar comprovada nos autos - não indica envolvimento em organização criminosa, tampouco que se dedicava a atividades ilícitas, não se podendo simplesmente deduzir a circunstância em seu desfavor sem elementos que apontem nesse sentido”.
A pena foi reduzida em dois terços, resultando em 1 ano e 8 meses de prisão. Porém, no caso dela, houve a conversão da prisão por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Em caso de descumprimento da pena, ela deverá permanecer em prisão, no regime inicial aberto.
