O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Justiça de Birigui, que suspendia por 60 dias as ações de execução em favor de credores do Grupo DOK, de Birigui, dono das marcas Ortopé e Dijean.
Conforme publicado pelo Hojemais Araçatuba , a empresa alega uma dívida de aproximadamente R$ 400 milhões e prepara a apresentação de um pedido de recuperação judicial. Ao representar pela liminar, a DASA Advogados, consultoria contratada para diagnóstico da atual conjuntura empresária, argumentou que já havia quatro ações de execução ajuizadas, ultrapassando R$ 9 milhões.
O pedido de liminar foi apresentado inicialmente no Plantão Judiciário de Araçatuba, em 28 de dezembro, e negado. Novo pedido foi feito à Justiça de Birigui, em 7 de janeiro, já incluindo as ações de execução, e foi aceito.
Recorreu
Entretanto, a Bristol Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial, representada pelo escritório Balduino & Manikowisk Advogados recorreu, sob argumento de que firmou com o Grupo DOK um contrato de cessão de crédito de R$ 4,2 milhões, dos quais, R$ 3,7 milhões estariam com vícios e sem lastro.
O Grupo teria apresentado canhotos de notas das Lojas Riachuelo, que não tem contrato ativo com a empresa e informou tratar-se de duplicata simulada. O mesmo teria ocorrido com outras clientes, entre elas a Lojas Renner.
Também consta no pedido de suspensão da liminar, que outras clientes usadas para comprovar as vendas atuariam com o grupo econômico e teria como sócio, o próprio gerente do Grupo Dok, além de uma antiga sócia de outra empresa do grupo, que teve baixa por encerramento voluntário.
Execuções
Em 15 de dezembro houve alteração do contrato social de todas as empresas e os pagamentos de todos os títulos cedidos foram suspensos, somando R$ 6 milhões em protestos, referentes a antecipações feitas com base em títulos que seriam frios.
O fundo de investimentos justificou ainda que desde então teve início um processo de dilapidação patrimonial do grupo, com veículos de luxo, avaliados em R$ 2,6 milhões, sendo transferidos por R$ 1,5 milhões, e outros quatro veículos estariam com alienações fiduciárias.
Segundo o pedido apresentado, 55 credores criaram um grupo no aplicativo WhatsApp para representar criminalmente contra o grupo, para tentar evitar eventual uso impróprio da recuperação judicial para suspender os pagamentos.
Risco
Para a desembargadora que analisou o pedido de suspensão, para a concessão da liminar é importante que seja demonstrada a viabilidade do próprio processamento da recuperação judicial.
“Nesse momento de cognição não exauriente, a reconsideração da primeira decisão proferida no Plantão Judiciário se afigura prematura, não sendo demais observar que o juízo natural da causa ainda não enfrentou especificamente os argumentos apresentados pelo aqui agravante, apenas determinou aos requerentes, agravados, que apresentem o pedido principal” , cita o relatório.
A desembargadora justificou que sequer há perito nomeado para eventual perícia de constatação prévia ou Administradora Judicial para verificação de livros contábeis e fiscais para adequada análise das possíveis duplicatas sem lastro.
Provas
Além disso, considerou que as respostas das empresas Riachuelo, Renner e a notícia-crime apresentada à autoridade policial são elementos probatórios sobre eventuais duplicatas simuladas.
E por fim, acatou o argumento da possível alienação de veículos importados em momento que antecede ao próprio processo de recuperação judicial, evitando que a Administradora Judicial, a Procuradoria de Justiça Cível e o juízo da recuperação se manifestem a respeito.
Ao suspender os efeitos da liminar, a desembargadora também determinou a suspensão da análise do pedido em primeira instância, até que haja a apreciação do mérito do recurso pela Turma Julgadora.
Nesse período, porém, a Justiça de Birigui poderá determinar a realização de Constatação Prévia, através da designação de perícia, por "expert" da sua confiança, por aplicação analógica, já que não consta haver recuperação judicial efetivamente distribuída.
A reportagem procurou a DASA Advogados para comentar sobre a suspensão da liminar e foi informada que ainda não houve notificação oficial sobre a decisão.
