O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou a liminar da Justiça de Birigui, que suspendeu a CP (Comissão Processante) que investiga a falta do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) nas unidades escolares do município.
A decisão foi proferida em 6 de fevereiro , momentos antes do início da sessão que julgaria o parecer final da comissão, que pede a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos).
Conforme publicado pelo Hojemais Araçatuba , Maffeis havia ingressado com mandado de segurança contra a CP em dezembro do ano passado, sob argumento de que o assunto da comissão é estritamente administrativo e deveria ser resolvido tecnicamente. Justificou ainda que havia respondido a todos os requerimentos encaminhados ao Executivo pelos vereadores em tempo oportuno.
A liminar foi concedida dois dias antes do prazo final para a conclusão da CP, pela juíza Iris Daiani Paganini dos Santos. Ela levou em consideração que o mandado de segurança judicial ainda estava em fase de notificação. “Levando em consideração os documentos já anexos aos autos, verifico a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e o risco da ineficácia da medida caso seja acolhida apenas ao final do processo”, citou no despacho.
Recurso
Ao pedir que a liminar fosse derrubada, o Jurídico da Câmara argumentou que não trata-se de questão de cunho administrativo, mas sim que envolve áreas sensíveis do Direito, como as esferas político-administrativas, de improbidade e até mesmo penal.
No recurso consta que todas as escolas citadas na denúncia continuam sem AVCB; que não há qualquer perseguição ou irregularidade na existência de mais de uma Comissão Processante; e que a liminar é nula, pois seria desprovida de fundamento.
A Câmara justificou ainda que a liminar poderia ter sido concedida quando a administração municipal foi notificada da instauração da CP, em 10 de novembro de 2022.
Ao requerer a cassação da liminar, o Jurídico da Câmara pediu que fosse concedido tempo hábil para a realização da sessão de julgamento, pois o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos venceria dois dias após a data em que a suspensão foi decretada. O prefeito já conseguiu barrar uma CP justamente com esse argumento.
Legal
O TJ-SP considerou que não há fundamento legal que impeça a instauração de Comissão Processante pela Câmara Municipal, o que é um dos deveres do Legislativo municipal. Também citou que o procedimento ocorreu com pleno respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme consta nas decisões anteriores que negaram a liminar.
"Assim, com a devida vênia ao juízo singular, a possível cassação do chefe do Executivo municipal não basta à suspensão da sessão de julgamento da Comissão Processante se esta foi instaurada e conduzida na esteira dos ditames legais, sendo certo que, nesse caso, não se vislumbra direito líquido e certo da impetrante de não se ver submetida a tal julgamento", consta no despacho.
Interferência
O magistrado justificou ainda que não cabe ao Judiciário interferir nos atos da administração pública, com exceção de casos onde haja ofensa ao ordenamento jurídico. E acrescentou que em caso de decisão desfavorável ao chefe do Executivo, ele pode recorrer à Justiça para eventual recondução ao cargo.
Ao cassar a liminar e determinar a retomada da CP pela Câmara Municipal, o TJ-SP concedeu prazo adicional de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, já que a comissão foi suspensa faltando dois dias para o término do prazo legal, que é de 90.
