Justiça

TJ-SP manda libertar mulheres condenadas em Araçatuba a 11 anos de prisão por tráfico de drogas

Foram presas em maio de 2019, acusadas de atuarem como batedoras de um veículo transportando quase 130 quilos de maconha

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
23/02/22 às 18h28
Droga foi apreendida pelo TOR em um carro e as mulheres foram acusadas de atuarem como batedoras do veículo (Foto: Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso da defesa e reverteu a sentença da Justiça de Araçatuba, que havia condenado duas mulheres a 11 anos e 2 meses de prisão por tráfico e associação ao tráfico de drogas.

Elas foram presas em flagrante em 24 de maio de 2019, por policiais militares rodoviários do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário), acusadas de atuarem como batedoras de um carro apreendido com 127 tabletes de maconha, mais cinco tabletes da droga, 19 porções de Skank e dois tabletes de haxixe.

A decisão de terça-feira (22) tem como relator o desembargador Aben-Athar de Paiva Coutinho, que entendeu não haver provas do envolvimento das rés com os crimes mencionados.

A droga estava em um Hyundai Tucson conduzido por um motorista então com 56 anos, morador em Campinas. O carro foi abordado no quilômetro 539,3 da rodovia Marechal Rondon, em um posto de combustíveis.

Já as rés estavam em um veículo Hyundai IX35. Uma delas tinha 36 anos e conduzia o utilitário, enquanto a outra, de 21 anos, era passageira. Nesse veículo havia dois pacotes de cigarros do Paraguai e três porções de maconha que estavam num pote de maquiagem pertencente à mais jovem.

Os policiais que fizeram o flagrante relataram que uma das rés teria jogado um celular na lixeira na lanchonete do mesmo posto antes de ser abordada.

Inocentes

Consta nos autos que o acusado de transportar a droga morreu enquanto aguardava julgamento. Porém, ele chegou a ser ouvido em juízo, confessou o crime e alegou que receberia R$ 5.000,00 para levar os entorpecentes até Campinas.

Porém, ele tentou inocentar as duas mulheres de participação no crime, apesar de perícia feita nos celulares deles apontar que mantiveram contato durante a viagem de Dourados (MS) até Araçatuba.

As mulheres disseram em juízo que não sabiam da droga no carro do outro denunciado, alegando que o conheceram em Campo Grande (MS) e tiveram um “encontro amoroso” com ele na manhã do dia em que foram presos.

A mais jovem alegou que o homem teria fornecido a elas a maconha para uso e ficava ligando para ambas, querendo um novo encontro. Apesar dos argumentos, elas foram condenadas em primeira instância e o advogado Flávio Batistella recorreu, conseguindo reverter a decisão.

Desclassificação

Ao acatar parcialmente o recurso, o desembargador destacou a importância dos depoimentos dos policiais que fizeram a prisão, mas considerou que faltou outras provas para embasar uma condenação.

“E, tem-se que no presente caso em análise, com o devido respeito, há sérias dúvidas quanto a participação de ambas as acusadas na prática dos crimes, tanto em relação ao tráfico de drogas, como e principalmente, na associação ao tráfico”, citou.

Ainda de acordo com o relator, a melhor solução ao caso seria a desclassificação para o delito de uso, por não haver provas da participação de ambas no narcotráfico. “Verifica-se, sim, que as acusadas transportavam ínfima quantidade de maconha, no caso, 3 'porções', em quantidade aproximada de apenas 6 gramas do entorpecente...”.

Ainda segundo consta na decisão, foi constatado que as rés seriam “garotas de programa” e que o Procurador de Justiça também se posicionou no sentido de desclassificação do crime.

Sem provas

O desembargador citou que a decisão em primeira instância foi fundamentada no fato de que as rés atuariam como batedoras do carro que transportava grande quantidade de drogas. Porém, entendeu que não existe qualquer prova nos autos neste sentido.

“...apenas existe prova que se comunicaram via telefone, mas não há o teor destas ligações, apenas a presunção. As rés afirmaram que são garotas e programa e foram contratadas pelo réu para encontro amoroso, fato que nunca foi impugnado pela acusação”.

E acrescenta: “Por provável que parecesse uma ação conjunta entre elas e o réu, não se passou além dessa probabilidade”.

Paiva Coutinho citou ainda que as duas mulheres permaneceram presas desde o flagrante, apesar de a de mais idade ter obtido o direito da prisão domiciliar, somando 2 anos e 9 meses de prisão cautelar.

Como a pena pela posse de entorpecente é a advertência, ele determinou que fosse expedido os respectivos alvarás de soltura.

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