Justiça

TJ-SP manda Prefeitura fechar bares, restaurantes e salões de beleza

Como a Prefeitura ainda não foi notificada, decreto municipal continua valendo e estabelecimentos podem funcionar

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
05/06/20 às 20h57
Bares e restaurantes de Araçatuba terão que fechar novamente (Foto: Divulgação)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar nesta sexta-feira (5), determinando o fechamento de bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias no município de Araçatuba (SP).

A decisão atende Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, contra parte do decreto municipal que entrou em vigor na segunda-feira (1º), autorizando o funcionamento desses estabelecimentos em horário reduzido e respeitando as regras de prevenção ao coronavírus.

O Ministério Público já havia pedido a suspensão dessas atividades, mas a Vara da Fazenda Pública local entendeu que o decreto não feria o decreto estadual.

Ao decidir de forma contrária, o desembargador Carlos Bueno determinou que essas atividades sejam suspensas até o julgamento final do mérito da ação, a fim de “se impedir dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais à saúde e à vida”.

Conflito de competência

No entendimento dele, em princípio a administração municipal, ao publicar o decreto, invadiu competência legislativa da União e do Estado.

Além disso, Bueno acredita que o afrouxamento das regras de isolamento social sem embasamento científico permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária.

Isso, segundo o despacho, é o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus.

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Plano São Paulo

Pelo Plano São Paulo, que dividiu em cinco fases a retomada “inteligente” da atividade econômica no Estado, os municípios da região de Araçatuba ainda não podem autorizar o funcionamento desses serviços.

Araçatuba está na Fase 2 do plano, que permite o funcionamento apenas dos serviços essenciais e do comércio de rua, shopping centers, escritórios e imobiliárias, ainda assim, por tempo e capacidade de ocupação reduzidos.

A abertura de bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias está prevista na Fase 3 do Plano São Paulo. Após nova avaliação nos próximos dias, o governo do Estado irá informar se alguma região do Estado mudou de fase.

Notificado

Como a decisão liminar saiu na noite desta sexta-feira, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que ainda não foi notificada formalmente. Enquanto isso não ocorrer, continua em vigor o decreto e esses estabelecimentos podem funcionar.

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