O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar nesta sexta-feira (5), determinando o fechamento de bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias no município de Araçatuba (SP).
A decisão atende Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, contra parte do decreto municipal que entrou em vigor na segunda-feira (1º), autorizando o funcionamento desses estabelecimentos em horário reduzido e respeitando as regras de prevenção ao coronavírus.
O Ministério Público já havia pedido a suspensão dessas atividades, mas a Vara da Fazenda Pública local entendeu que o decreto não feria o decreto estadual.
Ao decidir de forma contrária, o desembargador Carlos Bueno determinou que essas atividades sejam suspensas até o julgamento final do mérito da ação, a fim de “se impedir dano irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais à saúde e à vida”.
Conflito de competência
No entendimento dele, em princípio a administração municipal, ao publicar o decreto, invadiu competência legislativa da União e do Estado.
Além disso, Bueno acredita que o afrouxamento das regras de isolamento social sem embasamento científico permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária.
Isso, segundo o despacho, é o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus.
