O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu as penas de dois condenados pela 2ª Vara de Adamantina, denunciados por organização criminosa e estelionato, acusados de integrar quadrilha especializada no conhecido golpe do cartão clonado.
A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal do tribunal e as penas foram fixadas em 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Como é conhecido, criminosos ligavam para as vítimas se passando por funcionários de instituições financeiras, alegando a identificação de compras ou transferências indevidas.
Induzidos a erro, os correntistas forneciam dados e senhas. Em seguida, um dos golpistas era enviado à residência da vítima para coletar o cartão.
Coletores
Consta ainda na decisão, que a função dos dois denunciados era viajar por diversas cidades, recolhendo os cartões e efetuando as transações. As despesas de viagens custeadas pela organização criminosa que integravam.
Segundo a denúncia, Júlio César de Mello Silva e Vitor Augusto Monteiro dos Santos passaram a integrar a organização criminosa em São Paulo, em novembro de 2.020.
Em 24 de novembro daquele ano eles causaram prejuízo de R$ 3.000,00 a uma idosa de 74 anos, moradora em Adamantina, no período da manhã. No período da tarde, foi a vez de outra mulher ser enganada e perder R$ 7.214,66.
Na mesma data, a quadrilha fez uma terceira vítima na cidade, uma idosa de 68 anos, que perdeu R$ 400,00. Após serem presos, os dois confessaram os crimes.
Júlio César foi condenado em primeira instância a 7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão no regime inicial semiaberto; e Vitor a 8 anos e 11 meses prisão em regime inicial fechado.
Recurso
Tanto o Ministério Público como as defesas dos réus recorreram da decisão. A Promotoria de Justiça representou pela imposição do regime inicial fechado para Júlio, enquanto a defesa dos acusados, feita pelo mesmo advogado, representou pela redução das penas-base ao mínimo legal; a mitigação das reprimendas pela confissão espontânea; o afastamento da causa de aumento; e a imposição de regime prisional menos severo.
Atendidos
Os dois pedidos foram atendidos. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, cita que “a autoria e a materialidade dos crimes, evidenciadas pelo robusto conjunto probatório coligido, não foram questionadas pelas partes”.
“O regime mais adequado ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta é o fechado para ambos os réus, tendo em vista a circunstância judicial negativa”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marco de Lorenzi e Miguel Marques e Silva.
