O ex-vereador Jorge Augusto Galhardo Martinho, presidente local do PSD e pré-candidato a deputado estadual, é condenado a devolver aos cofres do município de Três Lagoas o valor de R$ 3.116,12, com correção monetária pelo IGPM/FGV a partir de 1º de julho de 2016, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A sentença foi decretada pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, que condenou Martinho também ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Ele já recorreu em segunda instância.
A condenação do ex-vereador foi com base na Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mediante a alegação de que quando era vereador e médico sanitarista no Samu e que, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, ausentou-se de seu trabalho no Samu e que em função disto, teria de devolver o valor recebido indevidamente, atualizado até junho de 2016. Segundo a ação, a assinatura da folha de frequência nos dias que se ausentou configura infração penal e que, apesar de intimado, o então vereador não devolveu voluntariamente o valor.
DEFESA
Em entrevista ao Hojemais, o vereador disse que não pagou o montante solicitado – o que teria evitado o processo no qual foi condenado – porque não recebeu nenhum valor indevidamente. “Não é pelo valor, mas não vou pagar o que não devo”, afirmou.
Explicou que já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça e que está absolutamente tranquilo quanto a um resultado favorável, por acreditar que o TJ é justo.
Todos os esclarecimentos necessários a respeito do assunto, segundo ele, foram feitos na CPI que enfrentou na Câmara, em que foi absolvido por unanimidade, e também no processo em primeira instância.
De acordo com ele, houve o sumiço das folhas de ponto referentes ao período em que estava viajando, o que considera, no mínimo, estranho. É nestas folhas ele fazia as justificativas que comprovariam a sua inocência. “Essas folhas, que foram substituídas pelo ponto digital, eram indispensáveis para o pagamento dos salários; então, como eles pagaram sem elas”, questiona.
Em várias ocasiões Martinho solicitou, sem sucesso, cópias das folhas de ponto, por meio de requerimento junto à Prefeitura. O último pedido foi em novembro do ano passado. “E até agora não obtive nenhuma resposta”, reclama.
No processo, o ex-parlamentar sustenta que não cometeu nenhuma irregularidade ao acumular os cargos de médico sanitarista e vereador, “pois os horários das jornadas de trabalho eram compatíveis”. No período em que está sendo cobrado, de acordo com Martinho, ele foi convidado pessoalmente pela prefeita para prestar consultoria técnica à Secretária Municipal de Saúde e que ficou acordado que poderia se ausentar da cidade quando fosse viajar a trabalho legislativo, sendo um mal menor apenas faltar do que afastar-se do cargo para apenas desempenhar suas funções de vereador. Ele afirma também que na folha de frequência do Município não havia espaço para relatar os motivos de sua ausência, sendo orientado a assinar o ponto quando ausentasse do local de lotação e que está claro que todas suas ausências entre junho de 2009 a abril de 2010 foram abonadas pelo Chefe do Executivo à época e, por fim, que não houve recebimento indevido de frações de salário.
ACUSAÇÃO
O argumento de Martinho de que só assinava normalmente sua folha de ponto porque não havia espaço para escrever observações sobre viagens no exercício a atividade legislativa, no entendimento da juiz, é mais uma prova que, de fato, recebeu remuneração do Município de Três Lagoas em dia que também ganhou diária do Poder Legislativo local”.
E prossegue: “O princípio da legalidade significa que, enquanto para o particular é lícito fazer tudo o que a lei não veda, para o administrador público só é permitido fazer o que a lei autoriza. Ora, se estava devidamente autorizado por ato normativo interno da Câmara Municipal a receber diária quando viajava em serviço de vereador, é certo que não há respaldo legal para que nas mesmas datas percebesse normalmente sua remuneração como médico do Samu. É de conhecimento de todos, do mais humilde trabalhador até o executivos mais bem pago do país, que a remuneração é a contrapartida do trabalho, logo, seja na esfera privada ou no poder público, só deve receber quem cumpriu regularmente sua jornada de trabalho, o que não foi observado pelo Requerido em alguns dias entre o período de julho de 2009 a abril de 2010.
“Com efeito, vislumbra-se que o Requerido percebeu, simultaneamente, diárias pagas pela Câmara Municipal de Três Lagoas e remuneração pelo cargo de médico sanitarista do Samu”. Essa conclusão, segundo o promotor que ajuizou a ação, é facilmente extraída ao compulsar detidamente os autos, principalmente planilhas de pagamento fornecidas pela Câmara e pela prefeitura.
Ainda segundo a ação, o então presidente da Câmara e a Assessoria Jurídica da Casa apresentaram documentos que demonstram que Martinho recebeu, indevidamente, diárias pagas pela casa legislativa e remuneração como médico sanitarista do Samu, nos dias 03 de julho de 2009, 05, 06, 26 a 29 de agosto de 2009, 09 a 11 de setembro de 2009, além de 29 e 30 de outubro de 2009 e 26 e 27 de novembro.