Nesta terça-feira (23), o Juiz Juliano Tannus, do TRE-MS, concedeu medida liminar para que sejam retiradas do ar inserções do candidato a governador Odilon de Oliveira (PDT), as quais classifica como ‘divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral’, direcionadas ao seu adversário Reinaldo Azambuja (PSDB).
Em seu despacho, o juiz pede a suspensão da veiculação da propaganda impugnada, apontando-a como inverídica e ainda determinou o envio de oficio às emissoras de rádio, determinando a suspensão da propaganda eleitoral impugnada no horário eleitoral gratuito, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 20 mil reais por ato de descumprimento, e crime de desobediência.
A decisão foi baseada em representação feita pela coligação ‘Avançar com Responsabilidade’, de Azambuja, que questiona a peça publicitária que associava Odilon ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) e dizia que ambos não seriam alvo de nenhuma investigação, “Já Reinaldo (…)”.
A coligação sustent