O Ministério da Saúde voltou atrás e revogou a alteração da portaria que incluía o Covid-19 como doença ocupacional. A portaria 2.309/20, que incluía o Covid, foi publicada ontem (1) e um dia depois foi suspensa pela Portaria 2.345/20 publicada hoje (2).
A Portaria anterior, que durou apenas 24 horas, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a Covid-19 como doença ocupacional. Nela, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias teriam direito a estabilidade de um ano e também teriam direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo de licença. E, as empresas estariam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso o funcionário ou familiares contraísse a doença de forma mais grave.
Também estava na Portaria, revogada, que o trabalhador afastado de suas atividades teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS.