A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) interpôs nesta sexta-feira (28) agravo interno para que o ex-senador e candidato ao Senado Federal, Delcídio do Amaral (PTC), não utilize recursos públicos para custear a campanha.
De acordo com o procurador Marcos Nassar, para evitar repetições desnecessárias, a PRE reiterou os fundamentos da petição inicial, para que seja concedida a tutela provisória requerida para evitar que Delcídio, “candidato inquestionavelmente inelegível”, use recursos públicos oriundos do Fundo Eleitoral Partidário.
Segundo o procurador, a inelegibilidade do candidato é contrastada objetivamente, dispensando de opinião crítica por parte da Justiça Eleitoral, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com a inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades.
Esse foi o entendimento firmado pela Procuradoria e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) ao julgar o registro de candidatura do deputado estadual, João Grandão (PT). Ele teve a candidatura indeferida por não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
No caso de Grandão, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho, deferiu o uso de recursos públicos pelo candidato na ação cautelar proposta pelo parlamentar.
Delcídio registrou a candidatura no dia 17 deste mês, substituindo César Nicolatti (PTC). O médico desistiu de tentar o Senado e se candidatou para deputado estadual.