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Proposta prevê reclusão de 4 a 12 anos para quem cometer fraude em obra pública

Projeto será analisado por duas comissões e depois, seguirá para o Plenário

Da Redação
13/01/19 às 12h35
O projeto é de autoria do deputado Vanderlei Macris. (Foto: Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 10657/18 tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido como “obter vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento”. A pena será de reclusão - de 4 a 12 anos - e multa.


De autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), o texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) na parte que trata de corrupção ativa. A pena para corrupção ativa é reclusão de 2 a 12 anos e multa.
“Como se apurou no caso da Operação Lava Jato e em diversas outras investigações em andamento, as obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes de diversos tipos e lavagem de dinheiro” - diz o autor da proposta.

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“O direito penal existe para coibir as condutas lesivas à sociedade que se tornam mais frequentes e, embora a situação descrita na proposta já possa ser considerada crime de corrupção ativa, tenho a convicção de que, criar um tipo específico, com pena maior, desencorajará esses ilícitos e tornará mais protegido o Erário” - conclui Vanderlei Macris.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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