A Agência Nacional de Vigilância Sanitária implementará mudanças no controle de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial com a criação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A ferramenta foi instituída pela RDC nº 873/2024 e tem como objetivo modernizar e centralizar em nível nacional a gestão das numerações de receitas médicas controladas.
O novo sistema busca ampliar a segurança no processo de emissão e dispensação de medicamentos, além de reduzir riscos de fraudes e falsificações em receituários.
Sistema terá numeração única em todo o país
Na prática, o SNCR permitirá o rastreamento completo das receitas, desde a emissão até a dispensação e baixa no sistema. Antes da criação da plataforma, cada Vigilância Sanitária estadual utilizava seu próprio controle de numeração. Com a nova regulamentação, as receitas passarão a contar com numeração única em todo o território nacional.
As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e controle dessas numerações, porém agora utilizando uma plataforma digital padronizada e automatizada.
O sistema já está em funcionamento desde 2024 para uso exclusivo das Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. A partir de junho de 2026, novas funcionalidades voltadas para farmácias e drogarias começarão a ser liberadas.
Emissão eletrônica será próxima etapa
A próxima fase do SNCR prevê a emissão eletrônica das Notificações de Receita, integrando em um único ambiente digital a numeração, a prescrição médica e o registro de utilização.
Segundo a Anvisa, as etapas para implantação dessas funcionalidades terão início em junho de 2026. Apesar da digitalização, os receituários físicos continuarão válidos e poderão coexistir com o modelo eletrônico. Neste primeiro momento, os talonários impressos não serão registrados no SNCR.
Enquanto as Vigilâncias Sanitárias seguem responsáveis pelo controle das numerações, farmácias e drogarias passarão a utilizar ferramentas específicas para registrar o uso das receitas eletrônicas.
O que muda para farmácias e drogarias?
Com a implementação do sistema, as farmácias terão participação ativa no controle sanitário das receitas eletrônicas de medicamentos controlados. Caberá aos estabelecimentos concluir o ciclo da prescrição dentro do SNCR.
Entre as funções previstas estão:
- validação da autenticidade da receita;
- conferência dos dados do prescritor;
- realização da baixa eletrônica da receita;
- bloqueio de reutilização da numeração.
A Anvisa informou que a integração inicial será feita com plataformas eletrônicas de prescrição a partir de junho de 2026. Em seguida, farmácias e drogarias receberão acesso ao sistema, conforme cronograma que ainda será divulgado oficialmente.
Receituário físico continuará válido
A agência esclareceu que o receituário físico não será extinto. Os tradicionais talonários continuarão podendo ser utilizados normalmente.
O SNCR também não substituirá o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Inicialmente, os dois sistemas funcionarão de forma simultânea.
Enquanto o SNGPC segue responsável pelo controle da movimentação e estoque de medicamentos controlados, o SNCR terá foco específico no controle das receitas médicas e na rastreabilidade das prescrições.
Receitas eletrônicas continuarão sendo aceitas
As Receitas de Controle Especial, conhecidas como receitas brancas, além das prescrições eletrônicas de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, continuarão podendo ser emitidas, desde que estejam integradas ao SNCR.
Segundo a Anvisa, receitas emitidas antes da integração oficial com o sistema poderão ser aceitas pelas farmácias por até 30 dias após a disponibilização da ferramenta. Nesse período, não será necessário registrar essas prescrições no sistema.
Assim como ocorre atualmente, essas receitas não precisarão de numeração concedida antecipadamente. A identificação numérica acontecerá automaticamente no momento da emissão.
O que será exigido das farmácias?
Neste momento, farmácias e drogarias ainda não possuem acesso direto ao SNCR. O sistema segue restrito às Vigilâncias Sanitárias.
Quando as funcionalidades forem disponibilizadas, os estabelecimentos precisarão atender alguns requisitos para utilização da plataforma.
Farmácias e dispensários públicos deverão possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Já farmácias e drogarias privadas precisarão contar com:
- e-CNPJ;
- AFE válida (Autorização de Funcionamento de Empresa);
- estabelecimento regularizado;
- conta GOV.BR dos gestores.
Empresas responsáveis pela emissão de receitas eletrônicas também deverão integrar seus sistemas ao SNCR após a divulgação da documentação da API pela Anvisa.
A agência informou ainda que, neste primeiro momento, os prescritores não precisarão acessar diretamente o sistema.
Anvisa promete treinamento e orientações
Para auxiliar os estabelecimentos no processo de adaptação, a Anvisa informou que irá disponibilizar manuais, orientações técnicas e webinares sobre o funcionamento do SNCR.
A principal diferença entre os dois sistemas é que o SNGPC atua no controle sanitário e na movimentação de estoque dos medicamentos controlados, enquanto o SNCR será voltado especificamente ao controle e rastreabilidade das receitas médicas em todo o país.
