Justiça

Acesso aos prédios dos Fóruns de Justiça só com comprovante de vacinação contra covid-19

Apresentação não afasta outros protocolos de enfrentamento à covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico

Comunicação Social TJ-SP - Hojemais Araçatuba
21/09/21 às 15h33
Será obrigatório apresentar comprovante de vacinação para entrar no Fórum de Araçatuba (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A partir do dia 27, passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso nos prédios do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A medida, que inclui os prédios dos Fóruns de Justiça da região de Araçatuba, foi implementada em portaria editada na segunda-feira (20) pela presidência da Corte e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).

A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

Comprovação

A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJ-SP, conforme Provimento CSM 2.628/21. Já a Portaria 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal – como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria.

A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.

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