O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu Giuliano Lemos dos Santos, denunciado por tentativa de homicídio por ter esfaqueado um vizinho, em 2013. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (31) e os jurados acataram a tese comum da acusação e defesa, de absolvição por falta de provas e legítima defesa.
Consta na denúncia que a companheira do réu e a companheira da vítima tiveram uma discussão por causa de crianças que brincavam na rua das casas onde elas moravam, a José Carlos Caldas, no bairro Mão Divina.
Na ocasião Santos teria feito ofensas verbais contra a companheira da vítima, que o teria procurado posteriormente para conversar sobre o ocorrido. Porém, ao ir à casa do réu, o vizinho teria sido atacado com um golpe de faca que ele trazia escondida nas costas.
A vítima teria se livrado de um golpe no pescoço, vindo a ser atingida de raspão, e tentado fugir, mas foram recebeu novos golpes, que a atingiram no braço, nas costas e ficou com a faca cravada na axila, enquanto o autor fugiu.
Qualificado
A Promotoria de Justiça pediu a condenação de Santos por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, enquanto a defesa do réu, feita pelo advogado José Roberto Sanches, pediu a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa e, em caso de condenação, pediu o afastamento da qualificadora decorrente do motivo fútil e a desclassificação do delito.
Durante o julgamento nesta quarta a defesa voltou a pedir a absolvição por falta de provas e legítima defesa, tese que foi seguida pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho durante a sessão e acatada pelos jurados.
A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, que presidiu o julgamento. O réu aguardava o júri em liberdade e o Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer.
