Justiça

Advogado apresenta atestado e Júri Popular da ex-policial militar Miriam é adiado

Estava previsto para essa quinta-feira; defesa já havia requerido o adiamento do julgamento no início da semana, alegando que ela passaria por um procedimento estético no dia do júri, mas Justiça havia negado

Agência Trio Notícias
17/04/24 às 17h38

A Justiça de Araçatuba (SP) acatou requerimento apresentado pela defesa e adiou o julgamento pelo Tribunal do Júri da ex-soldado da Polícia Militar Miriam Cristiane Senche de Zacarias , que estava marcado desde novembro do ano passado para acontecer nesta quinta-feira (18), no Fórum da cidade.

Ela foi denunciada por homicídio qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo assassinato do ex-marido dela, o tenente-coronel PM Paulo Roberto Zacarias Cunha. Miriam teria fornecido informações privilegiadas e oferecido a arma usada no crime ao namorado dela, que já foi condenado pelo crime, ocorrido em 21 de fevereiro de 2004, em Araçatuba.

Segundo o que foi apurado pela reportagem, no início da semana, a defesa da ré, feita pelo advogado Paulo Dornelas, de São Paulo, pediu o adiamento da sessão, alegando que Miriam tinha um procedimento estético agendado para a mesma data. O pedido foi negado pela Justiça, que entendeu que tal cirurgia pode ser realizada em outra ocasião.

Nesta quarta-feira a defesa apresentou outro requerimento pedindo o adiamento, desta vez anexando um atestado de saúde do próprio advogado, que estaria impossibilitado de comparecer ao julgamento. Diante disso, a Justiça acatou o pedido e redesignou o Júri Popular para o próximo dia 6 de maio.

20 anos

Passados mais de 20 anos do crime, Miriam aguarda julgamento em liberdade. Ela foi julgada duas vezes pela Justiça Militar, sendo absolvida na primeira ocasião e condenada na segunda. Depois de passar algum período presa, ela obteve a liberdade, concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Posteriormente, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou pedido da defesa e anulou o julgamento, declarando a Justiça Militar inapta para julgar o caso e determinando que ela fosse submetida a Júri Popular. 

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