A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu liminar determinando que o Hospital Unimed mantenha o tratamento da paciente Jéssica Dias da Silva, 29 anos, que recentemente passou por cirurgia para remoção de um tumor no cérebro .
O caso ganhou repercussão porque a jovem contou com a ajuda de uma campanha na internet para conseguir o dinheiro necessário para pagar pelo procedimento, que foi realizado em 27 de março. Na tarde de quarta-feira (17) a reportagem foi informada sobre o registro de um boletim de ocorrência registrado em nome da paciente, que teria retornado ao hospital após passar mal.
Segundo o que foi relato à polícia, na manhã de quarta-feira Jéssica apresentou quadro de febre alta e familiares procuraram o médico que realizou a cirurgia. Ele teria recomendado que o procurassem no hospital, o que foi feito. Como não possui convênio, a paciente deu entrada na unidade para atendimento particular. Após examiná-la, o médico teria recomendado a internação, pois teria sido diagnosticado que ela estava com meningite bacteriana.
Pagamento
Ainda de acordo com o que foi relatado à polícia, apesar de o caso ser considerado grave e o tratamento não poder ser interrompido, o hospital teria informado aos familiares que daria alta a Jéssica, caso não fosse efetuado o pagamento antecipado referente a 40% do valor da internação.
Assim, teria sido dado prazo de 24 horas para que fosse feito o pagamento de R$ 18 mil, ou a paciente receberia alta médica. Por fim, familiares teriam pedido que o prazo para pagamento fosse estendido até 9 de maio, o que não teria sido aceito.
Liminar
Diante da recusa por parte do hospital, os familiares de Jéssica recorreram à Justiça, que nesta quinta-feira concedeu a liminar determinando que seja mantido o tratamento prescrito, mediante o pagamento a ser feito no próximo dia 9.
Assim, o hospital não deverá promover a interrupção enquanto não houver alta médica, desde que não haja deliberação posterior, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, até o limite inicial de R$ 100.000,00.
Foi dado prazo de 15 dias úteis para contestação por parte do Jurídico do hospital e o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público para conhecimento, caso haja necessidade de intervenção no feito.
