A Justiça de Araçatuba (SP) aceitou denúncia do Ministério Público e o empresário Antônio Berti Júnior, 40 anos, morador no bairro Nova Iorque, agora é réu no processo por homicídio duplamente qualificado contra Alessandro de Oliveira Aoki, 34.
A vítima foi morta com vários tiros em um posto de combustíveis na rotatória da avenida Joaquim Pompeu de Toledo com a rua Baguaçu. O crime aconteceu na madrugada de 18 de abril, quando Berti Júnior descarregou a pistola contra a vítima.
O empresário foi preso em flagrante logo após o assassinato e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. Em depoimento à polícia, ele informou que não possui advogado e se reservou ao direito de permanecer calado.
Paquera
Na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, consta que um grupo de cinco pessoas, três mulheres e dois homens, conversava e ingeria bebida alcoólica em uma das mesas no pátio do posto de combustíveis, já durante a madrugada.
O agora réu, apesar de não possuir amizade com nenhum deles, os cumprimentou, sentou-se com eles e passou a consumir bebidas. Ele teria flertado com as garotas, mas passou a ser inconveniente e grosseiro com elas, por isso, Aoki pediu que fosse embora.
O empresário incialmente resistiu, mas acabou deixando o local com a caminhonete dele. Porém, cerca de 20 minutos depois, ele voltou armado com a pistola calibre 380 escondida na cintura, sentou-se novamente e passou a encarar os integrantes do grupo, que permaneciam sentados.
Ainda de acordo com a denúncia, de repente Berti Júnior sacou a arma e passou a atirar na vítima, que estava sentada e caiu no chão ao ser atingida.
“É certo que o denunciado continuou a atirar na vítima, mesmo depois dela ter caído ao solo, após ter sido atingida pelos primeiros projéteis. Depois de descarregar o pente da pistola e matá-la, ele tentou fugir do local em sua caminhonete, porém, foi abordado a poucas quadras pela Polícia Militar e preso em flagrante delito na posse da arma de fogo utilizada no crime”, cita o promotor na denúncia.
Qualificado
Para ele, o réu praticou o crime por motivo fútil ou banal, pois simplesmente não aceitou o pedido da vítima para ir embora.
Além disso, usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida enquanto estava sentada, desarmada e sem possibilidade de reação.
Ao receber a denúncia, na quinta-feira (2), o juiz considerou que a materialidade do crime está provada e há indícios de autoria.
Ele concedeu dez dias de prazo para a defesa responder à acusação, por escrito, e cita que se nesse prazo não for apresentada resposta o acusado não constituir um defensor, a defesa será feita pela Defensoria Pública.
Também foi determinada que se junte ao processo o laudo pericial referente ao celular da vítima.