A Justiça de Araçatuba (SP) condenou três réus presos com mais de 100 quilos de maconha em abordagem feita pela por equipe do Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) em fevereiro deste ano, na rodovia Marechal Rondon (SP-300). Os três são de Araçatuba.
A sentença é do juiz da 3.ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, e foi proferida nesta sexta-feira (6). O promotor de vendas Cícero Mateus Correia da Silva, 25 anos, morador no Palmeiras, foi condenado a 9 anos de prisão.
O auxiliar de mecânico Luciano Debes 45, residente no bairro Aclimação, pegou 10 anos de reclusão. A maior pena é do empresário Marcus Vinícius Zavanello Júnior, 34, morador no bairro São João, que foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão. O regime inicial para o cumprimento das penas é o fechado e eles não terão o direito de recorrer em liberdade.
Flagrante
Consta na sentença que o flagrante foi feito na madrugada de 11 de fevereiro. Os policiais militares estavam em patrulhamento nas imediações de um shopping no bairro Guanabara quando viram um Peugeot e um VW Crossfox em baixa velocidade, emparelhados e com os faróis apagados.
Os policiais relataram que os ocupantes dos veículos conversavam, o que chamou a atenção. Quando eles acessaram a rodovia, teve início o acompanhamento e foi notado que os condutores dos veículos passaram a trafegar em alta velocidade.
Uma equipe conseguiu abordar o Peugeot próximo ao acesso à avenida Brasília, no quilômetro 530, enquanto a outra equipe abordou o Crossfox na pista contrária, próximo ao quilômetro 527, pois ele havia feito o retorno.
Confessou
Cícero conduzia o Peugeot e confessou que no porta-malas do veículo havia grande quantidade de maconha. Ao vistoriar o veículo foram encontrados 100 tabletes da droga, que pesou 100.582,30 quilos.
Segundo a polícia, ele contou que a droga pertencia ao empresário Marcus Vinícius, que estava no Crossfox, veículo esse usado como “batedor” , visando garantir a segurança da carga. Ele falou ainda que receberia R$ 6.000,00 pelo transporte, mas não informou para onde ela seria levada.
Segundo a polícia, o Crossfox era conduzido por Luciano Debes e Marcus Vinícius era passageiro. Nada de irregular foi encontrado no veículo. Ainda de acordo com os policiais, os dois réus confessaram informalmente que atuavam como “batedores” da droga transportada por Cícero.
A polícia apreendeu os celulares dos acusados e também R$ 620,00 em dinheiro que estavam com Cícero; R$ 255,00 em dinheiro e R$ 3.960,00 em cheque que estavam com o empresário; e R$ 240,00 que estava com Luciano.
Consta na sentença que a defesa dos réus pediu a absolvição por falta de provas, mas o juiz acatou na íntegra a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Férias
Em juízo, Cícero voltou a confessar o crime de tráfico de drogas, mas inocentou os demais réus. Marcus Vinícius alegou que não conhecia Cícero e disse que estava indo tirar férias no Rio de Janeiro e havia convidado Luciano para acompanhá-lo, por isso estavam na rua de madrugada quando foram abordados.
Alegou ainda que costuma acordar cedo por ter uma padaria onde trabalhava havia mais de oito anos. Luciano também negou os crimes, afirmando que havia sido convidado pelo empresário para a viagem ao Rio de Janeiro. Disse ainda que fizeram o retorno na rodovia para voltar à casa dele para buscar um pen-drive de música para levar na viagem.
Condenação
As versões não convenceram o magistrado, que decidiu pela condenação: “A apreensão de grande quantidade de entorpecente maconha, tudo pronto para a mercancia, o horário na madrugada em que os carros estavam trafegando com faróis apagados e ao verem os policiais, tentarem fuga, as circunstâncias da prisão dos agentes, provam que realmente estavam associados para traficar; enquanto o réu Cícero levada a droga, os demais réus agiam como batedores, o que é muito comum em tráfico envolvendo grande quantidade de entorpecente, como aconteceu nos autos”, consta na sentença.
Ao definir a pena, Sumariva Júnior levou em consideração que Marcus Vinícius era reincidente no crime, por isso a pena dele foi maior. Os outros dois réus eram primários, mas Cícero teve a pena menor por ter confessado o crime.
O juiz também decretou o perdimento dos bens móveis, incluindo os dois carros, e do dinheiro apreendido com eles. As defesas podem recorrer da decisão.
