Um homem que causou constrangimento ao beijar à força uma mulher, em local público, foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime fechado por importunação sexual. Cabe recurso da decisão.
O crime ocorreu em dezembro de 2022 e a decisão é da Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, a vítima foi ao local de trabalho do marido dela e, enquanto o aguardava, o réu se aproximou, disse-lhe palavras de cunho machista, a puxou pela mão e beijou-a no rosto, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.
Para o juiz Igor Canale Peres Montanher, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela Lei 13.718/18. “Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita" .
E acrescentou: "Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa de sconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, apontou o magistrado.
