Justiça

Homem é condenado a 5 anos de prisão por tentar matar colega a facadas em Araçatuba

Vítima teria recusado dar R$ 10,00 para o réu comprar drogas; réu estava preso e já cumpriu mais da metade da pena

Agência Trio Notícias
29/02/24 às 19h51

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 5 anos e 3 meses de prisão, José Olício de Freitas, por ter tentado matar um colega dele com golpes de faca, crime ocorrido em 13 de fevereiro de 2021, no bairro Morada dos Nobres.

Segundo a denúncia do Ministério Público, pouco antes das 3h daquela madrugada, o réu foi até à casa da vítima, na rua Vicente Leporace. Eles se conheciam havia bastante tempo e Freitas teria pedido R$ 10,00 ao colega para comprar drogas.

Como o pedido foi negado, o réu teria ficado irritado, deixado o local, mas retornado cerca de 40 minutos depois. Armado com uma faca, ele teria entrado novamente na casa da vítima e a atacado enquanto ela estava de costas, sentada à mesa.

O morador teria sofrido vários golpes, sendo um na cabeça e sete na região do pescoço, e teria sido deixado no local, enquanto Freitas fugiu. Ao ser encontrada ferida, a vítima levada para atendimento médico e permaneceu internada.

Preso

Ao serem comunicados do crime e das informações sobre o possível autor, policiais militares saíram em diligência e conseguiram encontrar e prender o acusado. Ele teria confessado a autoria, mas ouvido em juízo, ele negou, alegando que conhecia a vítima apenas de vista.

Apesar disso, Freitas foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo fúti e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Condenado

Na sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira (29), a defesa dele, feita pelo advogado Lucas Hernandes Lopes, junto com Henrique Bassi e Jéssica Orasco, pediu a absolvição por negativa de autoria. 

O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que pediu a condenação de acordo com a denúncia. Os jurados acataram parcialmente o pedido, pois o condenaram apenas pelo homicídio tentado, afastando as duas qualificadoras.

O Júri foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena. Porém, como foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, foi expedido o alvará de soltura. O Ministério Público não pretende recorrer da decisão.

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