Justiça

Homem é condenado por comercializar linha de pipa cortante

Sentença da Justiça de Promissão contra homem flagrado com mais de 40 carretéis de linha foi mantida pelo TJ-SP

Da Redação - Hojemais Araçatuba
06/07/23 às 09h14
Foto: Ilustração/Arquivo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou sentença da Justiça de Promissão, que condenou a 2 anos de detenção um homem flagrado com mais de 40 carretéis de linha chilena.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal mantém sentença proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, da 2ª Vara Judicial de Promissão. O regime inicial para cumprimento da pena é aberto, mas ela foi convertida em serviços à comunidade e multa.

Segundo a denúncia, o acusado foi abordado por policiais militares portando mais de 40 carretéis da linha que possui característica cortante, que a difere das linhas comuns e é amplamente utilizada por adeptos de pipas, apesar dos riscos que seu uso traz.

A conduta configura crime previsto pela Lei 8.137/90, que veda a comercialização de produtos em condições impróprias para o consumo – proibição também amparada por legislação estadual.

Negou

Consta na decisão que em juízo o réu alegou que os carretéis não eram destinados à venda, argumento que não foi aceito pela turma julgadora, pois ele também mantinha e comercializava outros produtos ligados à atividade.

“Além de nada haver de concreto a colocar em dúvida os relatos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, é inverossímil que o réu vendesse outros itens relacionados às pipas, mas as ‘linhas chilenas’ não”, salientou o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime. (Comunicação Social TJ-SP)

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