Justiça

Homem terá que pagar indenização por não cumprir isolamento social após contrair covid-19

Morador em Adamantina foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos

Da Redação - Hojemais Araçatuba
21/01/22 às 09h01
Imagem: Ilustração

A Justiça de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Consta dos autos que ele foi diagnosticado com covid-19 em março de 2021, não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, afirmou que a ilicitude da conduta do réu é expressa pela lei 13.979/20, que versa sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19, dentre elas a quarentena e o isolamento social, e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas, com atitudes que aumentem o risco de contágio para a população.

“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, frisou.

O magistrado destacou que a conduta do réu constitui “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas” e que, independentemente de ter havido contaminação ou não, está caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do Requerido.“

Cabe recurso da sentença.

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