O juiz Danilo Brait decidiu destituir o Júri durante a sessão de julgamento do pedreiro Josivaldo Salustiano da Silva, 35 anos, morador no Porto Real 2, realizado na tarde desta quarta-feira (15) no Fórum de Araçatuba (SP).
O réu foi denunciado por homicídio qualificado, por ter matado asfixiado Marcos Antônio da Silva Pereira, 19, morador no bairro Alvorada. O crime aconteceu no início da madrugada de 5 de outubro de 2019.
Durante o julgamento, após manifestação do defensor do réu, o magistrado considerou que ele estava indefeso, já que o advogado passou 22 minutos lendo anotações. Ele determinou a nomeação de um novo advogado para Josivaldo e marcou o julgamento para 15 de dezembro.
Denúncia
Na denúncia do Ministério Público, consta que o réu confessou à polícia ter matado a vítima. Ele inclusive telefonou para a Polícia Militar assim que chegou em casa, após o homicídio.
Josivaldo teve R$ 350,00 em dinheiro e o celular furtados dias antes e viu Marcos Antônio com o aparelho. Após convidá-lo para beber em um bar no bairro São José, ele o teria atacado quando voltavam para a casa dele, na rua Moema, que liga os dois bairros. A vítima teve o pescoço apertado até morrer por asfixia.
Julgamento
O réu está preso e participou do julgamento de forma virtual. A sessão teve início às 13h e após a composição do Júri, ele foi chamado a falar e em seguida foi dada a palavra ao advogado dele, que alegou que o crime foi cometido em legítima defesa.
Entretanto, o juiz que presidiu o Júri considerou que Josivaldo estava indefeso, pois o defensor dele sustentou as razões por 22 minutos, lendo anotações e explicando aos jurados o que havia lido. Além disso, nesse tempo teria citado algumas passagens dos autos, mas a maioria citações de julgados anteriores.
Qualificadora
Após a explanação, o magistrado e o representante do Ministério Público, o promotor de Justiça Adelmo Pinho, pediram ao advogado que abandonasse a leitura das anotações e se referisse aos fatos do processo em julgamento, sustentando e explicando a tese da defesa.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, ao retomar a palavra, o advogado falou por mais cinco minutos, mantendo a tese de legítima defesa, mas sem mencionar as qualificadoras do crime.
Ao ser solicitado que se manifestasse a respeito, o defensor argumentou que a tese de legitima defesa seria incompatível com as qualificadoras, sendo desnecessário enfrentar as questões em juízo, deixando de fazer a contestação.
Dissolvido
Diante desse posicionamento, o juiz determinou que a Defensoria Pública indique um novo advogado para realizar a defesa em plenário e remarcou o julgamento para 15 de dezembro, também às 13h, pelo Tribunal do Júri.
