Daniel Gaspar Barbosa, 36 anos, foi condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da adolescente Júlia Maria de Lima Mendes, 14 anos, crime ocorrido em janeiro de 2019. Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) nesta quarta-feira (21) e os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que não recorrerá da decisão.
O réu foi denunciado por homicídio triplamente qualificado pelos motivos torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento ocorreu no Fórum de Justiça de Araçatuba e a sentença foi proferida no início da noite pelo juiz Danilo Brait, que não concedeu ao réu o direito de responder em liberdade.
Ao definir a pena, ele levou em consideração os maus antecedentes de Barbosa, que já havia sido condenado por homicídio, e o fato de a vítima ser ainda adolescente. Também pesou contra o réu o fato de ele estar foragido do sistema prisional quando cometeu o crime e por ter confessado em plenário que o assassinato foi motivado por vingança, por ele acreditar que a vítima e a família dela informariam às autoridades que ele era foragido da Justiça.
“Com efeito, o réu deixou de cumprir os deveres da progressão da pena, demonstrando desrespeito ao benefício outrora concedido e não assimilação à terapêutica penal, a merecer, agora, pena mais rigorosa”, consta na decisão.
Limite
A pena base foi fixada em 24 anos de prisão, mas foi elevada em um terço pelo réu ser reincidente, somando assim, 32 anos. Houve ainda a majoração pelas qualificadoras de meio cruel e motivo torpe, totalizando 40 anos, mas devido à confissão por parte do réu, a pena foi reduzida em 4 anos, sendo a sentença final de 36 anos de prisão.
Entretanto, a legislação prevê que uma pessoa não pode ser condenada a pena superior a 30 anos por um crime. Sendo assim, a sentença definiu a pena no limite máximo. “O réu cumprirá a reprimenda em regime inicial fechado, pois os maus antecedentes, reincidência específica, demais circunstâncias judiciais desfavoráveis, gravidade do delito, além da quantidade de pena imposta, recomendam tal fixação”, cita a decisão.
Barbosa aguardava julgamento preso e não poderá recorrer em liberdade.
Crime
Júlia foi assassinada a facadas na manhã de 19 de janeiro de 2019, no quarto dela, no bairro Água Branca. O réu morava na casa da frente. Ele cumpria pena por ter matado a companheira, em Ribeirão Preto, e não havia retornado ao presídio após ser beneficiado pela saída temporária do Dia das Mães em 2018.
Naquele dia ele esperou a vítima ficar sozinha para invadir o imóvel e cometer o crime. O réu foi preso na manhã seguinte no mesmo bairro e confessou o crime. A defesa tentou na última hora adiar o julgamento, pedindo que Barbosa fosse submetido a exame de insanidade, mas o pedido foi negado pela Justiça.
