A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu a liberdade provisória ao cabeleireiro de 51 anos que havia sido preso em flagrante na manhã de segunda-feira (13), acusado de comercializar medicamentos de uso controlado.
O Hojemais Araçatuba apurou que a decisão foi tomada durante audiência no Plantão Judiciário nesta terça-feira (14), pelo juiz Marcel Peres Rodrigues, que acatou manifestação do Ministério Público. Ainda segundo o que foi apurado pela reportagem, o defensor nomeado para o caso não se manifestou.
No entendimento do magistrado, apesar de o flagrante ter sido correto, o crime pelo qual o acusado responde não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa; ele possui emprego lícito e endereço fixo; e não ostenta antecedente criminal.
Medidas
Apesar de ter sido colocado em liberdade, o cabeleireiro deverá comunicar a Justiça em caso de qualquer alteração de endereço e terá comparecer a todos os atos processuais quando chamado.
Além disso, ele está proibido de ausentar-se da Comarca por período superior a cinco dias sem autorização e terá que ficar em casa ficar em casa no período das 20h às 6h e no período integral nos dias de folga, aos finais de semana e feriados.
“A violação de qualquer das condições mencionadas poderá acarretar a imediata revogação do benefício e consequente decretação da prisão preventiva”, consta na decisão.
Caso
O flagrante foi feito por equipe do GOE/Deic (Grupo de Operações Especiais da Divisão Especializada de Investigações Criminais), durante cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, devido a denúncias de que ele estaria comercializando medicamentos.
Durante vistoria no salão, os policiais encontraram três caixas lacradas do remédio Sibutramina, que é um inibidor de apetite, e cinco caixas de Azitromicina, um antibiótico também com venda controlada.
Confessou
O cabeleireiro teria confirmado que vendia cartelas de Sibutramina pelo valor entre R$ 90,00 e R$ 100,00, sem a exigência receita médica, e disse que adquiria o medicamento de forma ilegal, mas se recusou a informar quem seria o fornecedor.
Como a ordem judicial autorizava consultar o celular do investigado, em análise rápida no aparelho os investigadores encontraram contatos salvos com nome de pessoas e a palavra sibutramina. Segundo a polícia, ele informou que essas pessoas seriam compradoras do referido medicamento.
O investigado deve ser indiciado por “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, que em caso de condenação a pena pode chegar a 15 anos de prisão.
