A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando que a Prefeitura reserve uma vaga para um candidato aprovado em processo seletivo para o cargo de porteiro, que após ser convocado, foi desclassificado por ter sido considerado inapto por ser obeso. O Ministério Público já se manifestou com relação ao pedido, pela confirmação da liminar.
O mandado de segurança em favor do candidato foi apresentado à Justiça pelo advogado Alessandro de Oliveira Polizel, pedindo a suspensão do ato administrativo que o desclassificou e a imediata convocação para assumir o cargo de porteiro.
Ele argumentou que o candidato cumpriu todos os trâmites do processo seletivo referente ao edital 03/2021, mas após ser aprovado, foi considerado inapto para o exercício da respectiva função, em detrimento de ser considerado “Obeso – Grupo de Risco”.
Ainda segundo o que foi informado à Justiça, o candidato preencheu os requisitos das condições para a inscrição, pois um dos requisitos era “não pertencer a grupo de risco de contágio de doenças infectocontagiosas”.
Liminar
A liminar foi concedida em 13 de agosto, e a Justiça considerou que a previsão do edital referente às enfermidades que inviabilizariam a contratação se mostra genérica, não indicando precisamente a obesidade como uma delas. “Além disso, o edital também não apresenta parâmetros do que se consideraria obesidade para fins de exclusão do certame”, cita a decisão.
Na ocasião foi concedido dez dias de prazo para o prefeito Leandro Maffeis (PSL) se manifestar, para em seguida ser aberto prazo ao Ministério Público.
Risco
A Prefeitura de Birigui informou à Justiça que o processo seletivo para contratação emergencial de funcionários para o pronto-socorro, estando tais profissionais na linha de frente. “Por essa razão, comprova-se que não há qualquer fator de discriminação ou preconceito nas exigências apresentadas no certame”, cita.
Ainda segundo a administração municipal, o exame admissional foi realizado por profissional médico que concluiu pela inaptidão do candidato para o cargo de porteiro. Além disso, a Prefeitura argumentou que o processo seletivo previa o prazo de seis meses para as contratações e todos os contratos estão encerrando a vigência.
“Caso a liminar seja mantida, a Prefeitura suportará graves prejuízos, na medida que contará com profissional pertencente ao grupo de risco, que não pode atuar no pronto-socorro e trabalhar na linha de frente para combate à pandemia do coronavírus, desembolsando valores mensais sem que haja a contraprestação do serviço”, cita a manifestação assinada pelo prefeito Leandro Maffeis em 25 de agosto.
Arbitrário
O Ministério Público se manifestou na última segunda-feira (20) pela manutenção da reserva da vaga para o candidato. Para a Promotoria de Justiça, foi comprovado que ele foi aprovado na seleção pública e que a eliminação ocorreu por supostamente pertencer a grupo de risco de contágio de doença infectocontagiosa, conforme requisito previsto em edital.
“O único critério utilizado para apuração da grave situação de risco foi o IMC (Índice de Massa Corporal), o que se revela arbitrário, diante da necessidade de exames complementares, conforme já decidiu o TJ-SP”, cita no despacho.
O MP argumenta que a seleção pública para preenchimento de cargos públicos deve observar os princípios constitucionais e critérios objetivos, sendo pautado pelo princípio da isonomia e impessoalidade, conforme dispõe a Constituição Federal.
“Assim, torna-se arbitrário, ao ver desta subscritora, utilizar-se apenas o IMC, como único critério para considerar inapta o impetrante, ferindo o princípio da isonomia”. Para a Promotoria de Justiça, o edital relativo ao processo seletivo também não se ampara em norma legal e fere o princípio da legalidade.
Em nota, a Prefeitura informou por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, que a decisão liminar foi apenas para a reserva da vaga do impetrante, que a administração municipal já se manifestou nos autos e o processo segue em andamento.
