Justiça

Mais dois réus são condenados a 82 anos de prisão pelo assalto à Protege

Eles cumprem pena em um presídio federal no Estado do Paraná e não terão direito de recorrer da sentença em liberdade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
05/08/21 às 17h59
Crime ocorreu em outubro de 2017, em Araçatuba (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou Anderson Manoel de Souza e Agnaldo Francisco da Silva a 82 anos, 10 meses e 21 dias de prisão por participação no assalto à empresa de transporte de valores Protege, ocorrido na madrugada de 16 de outubro de 2017.

A decisão é do juiz da 1.ª Vara Criminal, Roberto Soares Leite, proferida nesta quinta-feira (5) e a pena é semelhante à que foi aplicada a Roberto Bezerra dos Santos, em setembro do ano passado.

Ao todo, 18 réus foram denunciados em agosto de 2018 em ação conjunta de cinco promotores de Justiça: Adelmo Pinho, Sérgio Ricardo Martos Evangelista, Flávio Hernandez José, Paulo Domingues Júnior e Francisco Carlos Britto.

Quinze 15 deles, incluindo Anderson e Agnaldo, foram denunciados por latrocínio, duas tentativas de latrocínio, incêndio e explosão. Outros três réus foram denunciados por esses crimes e também por associação criminosa.

Julgamento

No caso desses dois réus, o processo com relação a eles havia sido desmembrado porque a defesa deles não concordou com a audiência realizada junto com os demais, sem a presença dos advogados.

O juiz condenou a dupla a 30 anos de prisão pela morte do policial civil André Luís Ferro da Silva, que é a pena máxima. São mais 19 anos e 5 meses por uma tentativa de latrocínio e 19 anos e 2 meses pela outra.

Pelo crime de explosão qualificado a pena é de 8 anos de prisão e são mais 6 anos, 2 meses e 29 dias para o crime de incêndio qualificado. Os dois cumprem pena em um presídio federal no Estado do Paraná e não terão direito de recorrer da sentença em liberdade. 

Assalto

Naquela madrugada a quadrilha roubou o dinheiro após explodir a parede da sede da Protege no bairro Santana, em uma ação coordenada que durou aproximadamente uma hora.

Os assaltantes impediram a ação da polícia bloqueando a rodovia Marechal Rondon (SP-300) e o acesso ao batalhão do CPI-10 (Companhia de Policiamento do Interior) com caminhões. No caso da sede da Polícia Militar, eles incendiaram os veículos e atiraram contra o quartel com armas de grosso calibre.

O policial civil André Luís Ferro da Silva foi assassinado com um tiro no peito durante a ação criminosa e teve a arma roubada. Além disso, uma mulher grávida foi atingida por um tiro de raspão no tornozelo direito quando descia do veículo e a passageira de uma caminhonete Ford Ranger foi ferida por um tiro de raspão no pescoço.

Sentenças

Em setembro do ano passado, quando saiu a sentença contra Roberto Bezerra dos Santos, a Justiça também acatou parcialmente a denúncia contra Luken César Burgui Augusto. Ele foi condenado a 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto por favorecimento real. Como havia ficado preso preventivamente, a pena foi declarada extinta. Já Rogério Bezerra dos Santos foi absolvido por insuficiência de provas.

O promotor de Justiça Sérgio Ricardo Martos Evangelista recorreu para que Rogério e Luken sejam condenados conforme a denúncia e pediu o aumento da pena para Roberto.

Mais condenações

Em maio deste ano saiu a sentença de mais oito réus. Edimar Murilo da Silva Maximiano, André Luiz Pereira da França e Marco Antônio Rodrigues Antonieto também foram condenados 82 anos, 10 meses e 21 dias de prisão cada; Ramon Alves Ornelas e Edson Januário de Souza a 70 anos e 4 meses cada; Roni Alves de Oliveira a 79 anos e 27 dias; Wilson Evaristo Franco e Sérgio Manoel Ramos a 58 anos, 4 meses e 20 dias de prisão.

Por falta de provas, foram absolvidos William Correa dos Santos Ferreira e Camila Pereira da Silva, que aguardavam julgamento presos. Nesses casos foi determinada e expedição dos respectivos alvarás de soltura.

Denúncia

E no início de julho deste ano a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra o araçatubense Regis Fred Souza, 48 anos, que também é réu por latrocínio consumado, duas tentativas de latrocínio, incêndio agravado e explosão agravado. 

A denúncia contra ele só foi apresentada agora porque estava foragido e foi preso em 9 de março pela Polícia Federal, em São Carlos. Como usava documento falso, também responderá por esse crime.

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