O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Anderson Dameto Sanchez a 8 anos e 2 meses de prisão pela morte de Luciane Zampieri Gaiarin, ocorrida em fevereiro de 2018, na estrada municipal que a cidade a Coroados.
Ele foi denunciado por homicídio qualificado com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pela manobra irregular.
A filha de Luciane também foi ferida, pois estava na garupa da motoneta da mãe dela, a qual foi atingida pelo carro conduzido pelo réu. Ele estava com a habilitação suspensa e sob efeito de álcool.
Durante o julgamento, a defesa feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza conseguiu convencer os jurados e desqualificar a denúncia para homicídio simples.
Como Sanchez aguardava julgamento preso, o período na prisão será abatido na pena, proporcionando a progressão de regime, segundo o advogado, e em breve ganhará a liberdade.
Caso
Segundo denúncia do Ministério Público, estando com a carteira de habilitação vencida, o réu dirigia um veículo VW Gol após ingerir bebida alcoólica e causou o acidente que matou Luciane e feriu a filha dela.
O crime aconteceu no início da tarde de 24 de fevereiro de 2018, na estrada vicinal. Sanches seguia sentido a Coroados e iniciou ultrapassagem a uma caminhonete GM S-10 quando passava pelo quilômetro 3.
Ao ver a motoneta trafegando no sentido contrário, ele tentou retornar, bateu na lateral traseira esquerda da caminhonete, que descontrolada invadiu a pista contrária e atingiu a Biz.
Luciane morreu no local e a filha dela foi levada ao hospital para atedimento médico. O carro do réu capotou, mas ele não se feriu com gravidade.
Foi constatado que ele dirigia calçando chinelo, o que é proibido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Teste do bafômetro apontou 1,72 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o que corresponde a 5,2 vezes o limite para a prisão em flagrante pela lei Seca, que é 0,33 miligramas.
Reincidente
De acordo com a denúncia, o réu já havia respondido a dois processos por embriaguez ao volante. Um deles por fato ocorrido nas mesmas condições, em 2012, na rodovia Gabriel Melhado (SP-461), em Birigui.
Na ocasião, ele tentou ultrapassar uma viatura da Polícia Militar Rodoviária, mas antes de concluir a manobra, retornou para a pista, obrigando o policial sair para o acostamento para evitar a colisão.
Ele foi abordado e teste do bafômetro apontou 0,55 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Denunciado por conduzir veículo sob efeito de álcool, ele foi beneficiado pela suspensão condicional do processo, que foi extinto em 22 de setembro de 2016.
Sanchez estava com a habilitação vencida desde abril de 2017 e, por ter se envolvido em outra ocorrência de embriaguez ao volante, estava proibido de dirigir até 15 de junho de 2018.
Desqualificação
Durante o processo, a defesa havia requerido a desclassificação do crime para homicídio culposo, ou seja, sem intenção, e pedido a fixação do regime aberto em caso de condenação, mas não foi atendida nesses casos.
Por isso, o advogado informou que recorrerá da sentença ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), pedindo a nulidade do julgamento. "A decisão foi contrária às provas dos autos. Vou requerer a desclassificação para o homicídio culposo, esculpido no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro", argumenta.
Para Souza, apesar de o acusado ter antecedentes criminais por embriaguez, não seria o caso da não aplicação do CTB.
A defesa entende que a conduta do reú não foi dolosa, mas sim culposa, por ter ocorrido um acidente. "Lograrei êxito no recurso de apelação", afirma.