Justiça

MP-SP quer que posse de até 40g de maconha seja falta grave em prisões

Alteração na Lei de Execuções Penais foi requerida pelo procurador-geral de Justiça

Da Redação - Hojemais Araçatuba
19/10/24 às 13h22

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pedindo a alteração da Lei de Execuções Penais para caracterizar como falta disciplinar grave a posse de maconha em quantidade igual ou inferior a 40 gramas em presídios.

Segundo o que foi divulgado, a medida visa uma adequação da legislação à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de considerar infração administrativa, não mais penal, a retenção do entorpecente neste volume.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, autor do ofício, tem como base para o pedido, estudo conduzido pelo procurador Paulo de Palma, do setor de execuções penais do CAOCrim (Centro de Apoio Operacional Criminal) da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal.

Para ele, manter como falta disciplinar média o ato de "fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" contraria o interesse público.

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