Justiça

Norma que previa leitura da Bíblia antes das sessões legislativas é inconstitucional, decide TJ-SP

"A inconstitucionalidade da norma 'é manifesta', pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles", cita a decisão.

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
26/10/21 às 10h04
Em Araçatuba existe um movimento para que seja suspensa a leitura da Bíblia no início das sessões legislativas (Foto: AG Cardoso/AI/Divulgação)

Em votação unânime, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional uma norma que previa a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões e pedido de proteção de Deus sobre os trabalhos na Câmara de Itapecerica da Serra. O Legislativo de Araçatuba tem essa prática prevista no regimento interno da Câmara, mas há um abaixo assinado questionando há medida.

No caso em julgamento pelo TJ-SP, o colegiado entendeu que houve violação do dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal. Isso porque, para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é manifesta”

De acordo com ele, "é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles".

Decidido

Ferreira Rodrigues argumentou ainda que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu:

- a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais;

- não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico;

- ao conter predileção por uma orientação religiosa, a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé.

Araçatuba

A leitura da Bíblia no início dos trabalhos legislativos na Câmara de Araçatuba está prevista no Regimento Interno desde 1993, mas há um movimento do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) querendo a revogação da norma, por meio de um abaixo-assinado.

Ele está circulando na internet, coletando apoio para proibir a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara, com base no princípio da laicidade do Estado brasileiro.

No início do mês, os vereadores aprovaram requerimento de repúdio contra esse abaixo-assinado. Ele foi assinado pela Frente Parlamentar Cristã, formada pelos vereadores Maurício Bem Estar (PP), Coronel Guimarães (PSL) e Arnaldinho (Cidadania).

Os autores do movimento estiveram na sessão, com camisetas personalizadas e cartazes, e a sessão chegou a ser suspensa duas vezes devido a interferências e os manifestantes foram retirados da galeria para a continuidade dos trabalhos. (Com informações da Comunicação Social do TJ-SP)

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