Em votação unânime, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional uma norma que previa a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões e pedido de proteção de Deus sobre os trabalhos na Câmara de Itapecerica da Serra. O Legislativo de Araçatuba tem essa prática prevista no regimento interno da Câmara, mas há um abaixo assinado questionando há medida.
No caso em julgamento pelo TJ-SP, o colegiado entendeu que houve violação do dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal. Isso porque, para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é manifesta”
De acordo com ele, "é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles".
Decidido
Ferreira Rodrigues argumentou ainda que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu:
- a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais;
- não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico;
- ao conter predileção por uma orientação religiosa, a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé.
