*Matéria atualizada às 14h30 para incluir informações
A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a 2 anos de prisão Thayla Gabrielly Moraes e Kerolyn Cristine Ferreira Sales, denunciadas por favorecimento ao tráfico de drogas. Elas foram presas em flagrante em abril deste ano, acusadas de atuarem como "olheiras" para traficantes de drogas no bairro São José.
As duas obtiveram o direito de responder processo em liberdade durante a audiência de custódia, mas dias depois o benefício para Thayla foi revogado, por ela ter feito uma live no Facebook confirmando que trabalhava como olheira e debochando do trabalho dos policiais que fizeram a prisão.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (14) pelo juiz da 3.ª Vara Criminal de Araçatuba, Emerson Sumariva Júnior, que converteu a pena de prisão por duas restritivas de direito. Elas terão que prestar serviços à comunidade por 2 anos e pagar o valor de 1 salário mínimo, que hoje corresponde a R$ 1.100,00, para uma instituição beneficente da cidade.
Na mesma sentença, o magistrado condenou Marcos Rogério Quintana de Faria a 6 anos de prisão por tráfico de drogas. No caso dele, foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena por ser reincidente. Cabe recurso da decisão.
Flagrante
O flagrante de tráfico de drogas ocorreu em 9 de abril, feito por policiais militares que receberam denúncia de que o réu traficava drogas no bairro e que as duas jovens atuavam como
“olheiras”
ou
“campanas”
.
Naquele dia eles foram alertados que Marcos Rogério estava vendendo drogas na casa dele, na rua Marcelino Stopa, onde ele foi abordado com cinco porções de maconha e R$ 96,00 em dinheiro.
Em vistoria no imóvel foram encontradas mais duas porções de maconha e um caderno de anotações relativas ao tráfico e em um terreno baldio próximo à casa dele, havia mais 11 pedras de crack e centenas de tubos plásticos usados para fracionar entorpecentes.
O réu confessou aos policiais que estava comercializando drogas e quando os policiais seguiam com ele para a delegacia, viram Thayla e Kerolyn em um campo de futebol. Com elas havia três celulares e R$ 280,00 em dinheiro.
Segundo a polícia, as duas também confessaram que estavam trabalhando como
“olheiras”
ou
“campanas”
, atuando como informantes para o tráfico de drogas. Já na delegacia, elas revelaram que recebiam R$ 100,00 por dia para trabalhar das 10h às 22h.
Live
As duas obtiveram a liberdade provisória em audiência de custódia, mas Thayla voltou a ser presa dias depois, após fazer uma live do Facebook confirmando que trabalhava para traficantes e debochando da polícia. Kerolyn também voltou a ser presa por não ter sido encontrada no endereço informado à Justiça, descumprindo uma das determinações previstas na liberdade provisória.
Ao proferir a sentença, o juiz considerou que a live feita por Thayla serviu como confissão do crime ao qual foi denunciada, mas não configurou crime. Ele descreveu parte da live na qual a ré confessou que seria campana, que todo mundo sabia disso e que realmente estava atrapalhando o serviço dos policiais militares.
Abandonada
E chamou a atenção para o fato de ter defendido os traficantes de drogas, mas não ter tido nenhum tipo de ajuda, tendo que contar com uma defensora nomeada pelo Estado.
“Interessante notar que defendeu os traficantes do local, desdenhando do difícil trabalho policial; todavia, após ser presa, não teve nenhum ‘apoio’ dos tais traficantes, tanto que nem mesmo teve patrocinada sua defesa, tendo que se socorrer do Estado para nomeação de advogada para fazer sua defesa; ou seja, a sofrida sociedade é que teve ainda que pagar a advogada dos réus”,
cita Sumariva Júnior na decisão.
Arrependidas
Também na sentença, o magistrado elogiou o trabalho da defensora nomeada e citou que Thayla pediu desculpas pela live, na qual valorizou os traficantes e atacou o trabalho da polícia. Ela se declarou mãe solteira de um filho de 3 anos.
Kerolyn também confessou que estava trabalhando como
“olheira e campana”
para o tráfico, alegou que tem duas filhas para criar e demonstrou arrependimento.
Já Marcos Rogério, ao ser interrogado em juízo, negou que estivesse traficando e alegou ser usuário de drogas.
Condenação
Sumariva Júnior acatou parcialmente a denúncia, condenado as rés por colaboração para o tráfico de drogas e não por associação ao tráfico, como pediu a Promotoria de Justiça.
“Insta mencionar que o artigo 33 da Lei 11.343/2006 é de múltipla tipificação de condutas delituosas, não sendo necessário que, no momento da prisão, o agente esteja na prática ostensiva de atos onerosos ou de comercialização, bastando a prática de uma das condutas descritas no referido artigo”.
No caso do réu, por ele possuir antecedentes criminais, foi determinada a pena base acima do mínimo legal. E o juiz deixou de aplicar redutoras da pena,
“em razão do réu ser portador de antecedentes criminais e ser traficante contumaz, utilizando de “olheiras” ou “campanas” para que possa traficar impunimente, acreditando no quase falido sistema penal vigente no Brasil, demonstrando que não se envolveu num tráfico apenas, tendo habitualidade em sua conduta"
.
De acordo com o magistrado, a causa de diminuição de pena é aplicada apenas aos acusados primários e de bons antecedentes, requisito não satisfeito pelo réu.
Serviço comunitário
Thayla e Kerolyn são primárias e confessaram serem colaboradoras para o tráfico, por isso a pena para cada uma foi fixada no mínimo legal. Além disso, houve a substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena e o pagamento de um salário mínimo.
Em caso de descumprimento, fica fixado o regime aberto para o cumprimento da pena. Elas estavam presas e foi determinada a expedição do alvará de soltura.
Já com relação a Marcos Rogério, foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Cabe recurso da decisão.