Justiça

Proposta de acordo do STF atende pedido da defesa de réus de Birigui nas ações referentes aos atos de 8 de janeiro

Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão por 120 dias de parte de ações penais para a PGR reanalisar a possibilidade de acordo de não persecução penal

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
22/08/23 às 21h32

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, suspendeu por 120 dias a tramitação de ações penais derivadas do inquérito que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos de 8 de janeiro, quando os prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília (DF).

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o objetivo é permitir que a PGR (Procuradoria-Geral da República) possa reanalisar a possibilidade de ofertar o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo.

Entre os denunciados nestas condições estão mais de mil investigados, incluindo moradores em Birigui que foram presos logo após os atos e são réus em processo. E a decisão de Alexandre de Moraes atende pedido da defesa desses réus, que é feita pelos advogados Milton Walcinir de Lima, Nathaly Lima e César Augusto Silva Franzói.

Novos fatos

Segundo o STF, na decisão desta terça-feira o ministro Alexandre de Moraes considerou que com o avanço das investigações, surgiram novos fatos e elementos que não puderam ser considerados anteriormente.

“Esse novo contexto autoriza, excepcionalmente, o reexame da possibilidade de oferecimento de ANPP, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos”, consta em texto da assessoria de imprensa do tribunal.

Acordo

Nele consta ainda que o ANPP foi inserido no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, de 2019, prevendo um ajuste celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhada por seu advogado.

Entre outros requisitos, esse ajuste prevê a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Com base nas condições a serem cumpridas, ele é submetido à homologação judicial e, se cumprido integralmente, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.

Ainda de acordo com o que foi divulgado, inicialmente a PGR havia rejeitado essa possibilidade, porém, agora teria considerado manifestações do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que no mesmo entendimento da defesa dos réus de Birigui, pediu que essa possibilidade fosse avaliada.

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