Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou rede social a indenizar usuário que teve duas contas invadidas por hackers, uma pessoal e outra de trabalho. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e a empresa também terá que restabelecer os dois perfis, sob pena de multa diária por atraso).
A turma julgadora levou em consideração que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) atribui ao fornecedor, a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. “É justamente o caso dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.
Responsabilidade
O relator não acatou argumento da defesa, que alegou que a invasão foi praticada por terceiro, no caso um hacker. “... essa não isenta o réu de responsabilidade pela reparação dos danos, eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade“, consta na decisão.
Ele justificou ainda que se a rede social adota um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, “não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, isto é, a culpa exclusiva de terceiro”, frisou o relator.
Prejuízo
Por fim, o desembargador também considerou o prejuízo financeiro do autor, uma vez que a rede social, na qual tinha mais de 48 mil seguidores, é utilizada como instrumento de trabalho e meio para contatos profissionais do usuário.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles.
