Justiça

Réu é condenado a 28 anos de prisão por duplo homicídio

Jurados acataram pedido do Ministério Público e absolveram Rodrigo Eufrásio de Souza, irmão de Bruno

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
08/05/19 às 19h02
Réus chegam ao Fórum de Araçatuba para julgamento na manhã desta quarta-feira (8) (Foto: Lázaro Jr.)

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 28 anos de prisão, Bruno Eufrásio de Souza, pelos assassinatos de Marcos Honório de Souza, 33 anos, e Leandro de Oliveira, 26, ocorridos em julho de 2014.

O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (8) e os jurados acataram o pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, pela absolvição de Rodrigo Eufrásio de Souza, irmão de Bruno, denunciado por participação no crime.

As vítimas residiam em Guararapes e foram mortas a tiros após discussão em um bar, em rancho em Araçatuba, na tarde de 6 de julho de 2014.

Na denúncia do Ministério Público, consta que os irmãos estavam acompanhados das respectivas namoradas, e as vítimas em uma mesa ao lado.

Os réus desconfiaram que eles estivessem encarando a namorada de Rodrigo e, após voltar do banheiro, a jovem disse que ao namorado que ele havia dito que ela era linda ao passar por ela.

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Briga

As namoradas e os demais ocupantes da mesa foram embora, enquanto Bruno e Rodrigo foram tirar satisfação com as vítimas. Eles foram embora após ameaças de morte e retornaram em seguida.

Armado com um revólver, Bruno atirou duas vezes em cada um dos rapazes, que morreram no local. Em seguida, ele fugiu com o irmão.

Na denúncia, o MP entendeu que Rodrigo participou do crime por ter discutido com as vítimas, por ter ido com o irmão buscar a arma e o incentivado a matá-las.

Assim, os dois foram denunciados por homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Sem provas

Durante o julgamento, o promotor entendeu que não havia provas suficientes da participação de Rodrigo nos crimes e pediu aos jurados a absolvição dele. Porém, reforçou o pedido pela condenação de Bruno pelo homicídio duplamente qualificado.

A defesa alegou a tese de homicídio privilegiado pela violenta emoção, além de pedir o afastamento das qualificadoras.

Os jurados não acataram os pedidos da defesa e condenaram o réu de acordo com o que pediu o Ministério Público.

Preso

A sentença foi proferida pelo juiz Henrique de Castilho, que não concedeu a Bruno o direito de recorrer em liberdade. Assim, ele retornou para o presídio ao término do julgamento.

Quanto ao irmão dele, foi determinada a expedição do alvará de soltura.

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