Justiça

Réu é condenado a 7 anos de prisão por esfaquear a ex-mulher

Conviveram por 20 anos e ele não concordou ao ser notificado pela Justiça que teria que dar a moto e outros bens a ela

Agência Trio Notícias
24/11/23 às 16h04

Luiz Pedão, 62 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) a 7 anos de prisão para cumprimento no regime inicial semiaberto, por ter esfaqueado a ex-companheira dele, crime ocorrido em janeiro de 2018, quando a vítima tinha 45 anos.

O julgamento aconteceu nesta sexta-feira (24) no Fórum de Araçatuba e foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer.

Consta na denúncia que o casal conviveu por 20 anos e que durante o relacionamento, a mulher seria constantemente agredida verbal e fisicamente, por isso decidiu romper o relacionamento. Na ocasião ela obteve contra o ex na Justiça, as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha.

Facadas

Ainda de acordo com a denúncia, no dia em que foi atacada a mulher recebeu telefonema da cunhada do réu, pedindo a ela para que não saísse de casa, pois o ex-companheiro estava à procura dela, pois não concordava com a decisão da Justiça sobre a partilha dos bens do casal.

Mesmo sendo alertada, a mulher acabou saindo de casa, pois tinha um compromisso naquela noite. Porém, antes de sair ela foi até à rua para verificar se Pedão não estava por perto.

Como não o viu nas imediações, a vítima saiu conduzindo uma Honda Biz, mas foi surpreendida pelo ex, que estava de moto e a cercou no meio do quarteirão. Ele a teria forçado a parar o veículo e desceu gritando “sua maldita, eu falei que se você ganhasse as coisas na Justiça eu iria te matar”.  

Em seguida, teria sacado um punhal e passado a atacar a ex-companheira no lado esquerdo do abdome, dizendo que iria matá-la. A mulher teria passado a gritar, o que fez com que fugisse, segundo a denúncia.

Moto

Ouvido em juízo, Pedão alegou que trabalhava com poda de árvores e que estava com uma faca que usava no serviço quando recebeu o comunicado, informando que a Justiça havia determinado que teria que dar a moto que usava no trabalho e outros bens para a ex-mulher dele.

Ele confirmou que telefonou para a cunhada dizendo que iria conversar com a vítima, pois não considerava justo o que ela estava fazendo com ele. Disse ainda que ao ir ao encontro da ex-mulher, queria usar a faca apenas para assustá-la, sem intenção de matá-la.

O réu alegou que desferiu apenas dois golpes na vítima e disse a ela que não queria matá-la, pois os dois têm um filho. E ainda teria dito a ela: “você não vai roubar o que é meu, não é justo você roubar o que é meu”. Ele confirmou que após o crime foi para a casa da irmã dele, onde deixou a faca e comentou que havia feito uma “burrada”.

Julgamento

O réu foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe e em razão de a vítima ser do sexo feminino. A denúncia foi recebida em 20 de fevereiro, quando também foi decretada a prisão preventiva dele, cumprida no dia 20. Posteriormente ele obteve a liberdade provisória.

Durante o julgamento nesta sexta-feira, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, pediu a condenação de acordo com a denúncia.

O réu teve a defesa feita pelos advogados Benedito Matias Dantas, Isabele Aparecida Fioroto e André Antônio da Silveira Filho, que pediram a desclassificação do crime para lesão corporal. Em caso de condenação pela tentativa de homicídio, foi pedido o afastamento das qualificadoras.

Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, que presidiu o Júri.

Foto: Ilustração/Divulgação
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