Justiça

Supermercado de Birigui terá que repassar contribuição sindical dos funcionários

Pela nova legislação, os trabalhadores passam a recolher as devidas contribuições sindicais por meio de boleto

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
13/05/19 às 17h35
Imagem: Ilustração

A Justiça do Trabalho de Birigui determinou que um supermercado da cidade faça o recolhimento da contribuição sindical dos seus funcionários e repasse o valor ao Secob (Sindicato dos Empregados no Comércio de Birigui).

A decisão cita que o repasse deve ser feito referente ao momento em que o desconto foi suspenso, sob pena de multa de R$ 50,00 por empregado, a ser revertida à entidade.

A decisão atende a ação movida pelo sindicato, por meio do advogado Joel de Almeida, de Araçatuba. Nela, ele pede que sejam suspensos os efeitos da medida provisória 873, de 1º de março, que revogou dispositivo da 8.112/90 e da lei trabalhista. Para ele, a MP é inconstitucional.

De acordo com o advogado, pela nova legislação, os trabalhadores passam a recolher as devidas contribuições sindicais por meio de boleto que são enviados à residência de cada um. “Isso tira totalmente o vínculo do trabalhador com o sindicato que defende seus direitos”, argumenta.

Convenção

Almeida diz que antes da MP, o desconto era feito pelo empregador, em comum acordo com o trabalhador, por meio de convenção coletiva, e repassado ao sindicato.

“Devido à insegurança jurídica causada pela MP aos empregadores, eles suspenderam o desconto da contribuição sindical, deixando de repassar os valores para o Secob. Assim, não houve outro meio a não ser acionar a Justiça para que os direitos dos trabalhadores da categoria fossem mantidos por meio da luta sindical”, agumenta.

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Acordo

Na decisão, por meio de liminar, a Justiça do Trabalho considerou que a constitucionalidade da referida MP é objeto de impugnação por meio de seis Ações Diretas de Constitucionalidade ajuizadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, cita que no caso específico, a convenção coletiva celebrada entre as partes, e que está em vigor, prevê o recolhimento da contribuição.

Para a Justiça do Trabalho, há norma coletiva anterior à MP em vigência e ela deve ser respeitada.

A decisão cita ainda que a sucessiva diminuição das contribuições devidas ao sindicato, que existe desde 2002, poderá acarretar o fechamento e o encerramento das atividades dele.

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