A UPJ (Unidade de Processamento Judicial) de Araçatuba (SP), que é composta por cinco Varas Cíveis, passará a contar com o sistema de Processo Híbrido, que a existência de processos físicos, com partes digitais.
Segundo o juiz corregedor da UPJ, Rodrigo Chammes, a iniciativa atende pedido feito pela unidade, após a implantação do projeto piloto nas Varas Cíveis da Comarca de Mauá, em junho deste ano.
Ele explicou que a UPJ de Araçatuba foi implantada há quatro anos e conta com aproximadamente 20 mil processos. Desse total, aproximadamente 4 mil são físicos.
O juiz explica que foi realizada uma campanha pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para incentivar os advogados a providenciarem a digitalização dos processos físicos, mas devido ao custo do procedimento, a adesão foi muito baixa, com entre 70 e 80 processos sendo digitalizados.
Híbrido
Com a implantação do sistema híbidro, todos os processos que tramitam nas Varas Cíveis de Araçatuba serão incluídos no sistema, com a digitalização ocorrendo a partir da próxima movimentação.
Dessa forma, o que é físico permanecerá no arquivo e as novas peças serão digitais. Com isso, evita-se que os processos sejam encaminhados ao arquivo na Central Judicial do TJ-SP, em Jundiaí.
A vantagem, de acordo com Chammes, é que com o passar do tempo a Comarca passará a ser 100% digital, o que agiliza a tramitação dos processos. Além disso, hoje existe um setor no Fórum de Araçatuba para tratar apenas dos processos físicos, que também passará a trabalhar com os processos digitais.
TJSP viabiliza digitalização de processos físicos de 1º Grau por advogados
Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital.
Comunicado CG nº 466/20
viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos.
Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da covid-19.
São cinco passos:
1 – A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes;
2 – O advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão;
3 – Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico (categoria: petição intermediária digitalização);
4 – As outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão;
5 – O juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital ou não.
Informações
Os pedidos de digitalização devem ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade judicial. O cartório comunicará a decisão também por e-mail, informando a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, que será por peticionamento eletrônico (detalhes no comunicado).
Decorrido o prazo, as demais partes são intimadas para manifestação sobre a conversão, no prazo de cinco dias, podendo proceder à complementação de peças ou recusar a conversão. Se não concordarem com a digitalização, o magistrado aprecia o pedido de recusa.
O juiz pode decidir:
1) pelo prosseguimento do feito no meio digital;
2) pela manutenção do feito em meio digital, porém sem tramitação eletrônica, decorrente da necessidade de acesso ao processo físico para complementação das peças; ou
3) pelo retorno da tramitação dos autos em meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no digital.
É importante destacar que, nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional.
Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo na
página virtual
.
(Comunicação Social TJ-SP)