Foi publicada nesta quinta-feira (29), alteração na legislação que prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão à pessoa que for condenada por causar violência psicológica contra a mulher.
Segundo a nova redação, será considerada violência psicológica “causar dano emocional que prejudique e perturbe ou pleno desenvolvimento da mulher ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A mesma lei também prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física dela ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
Em caso de condenação, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição do sexo feminino".
Precisa mais
Para a advogada criminalista Ana Rita Pereira dos Santos, de Birigui (SP), a alteração na legislação tornando crime a violência psicológica contra a mulher é um avanço e uma conquista em defesa da integridade psicológica e emocional da mulher. “Esse é o papel básico dos poderes Legislativo e Executivo, de criar e sancionar, respectivamente, leis que acolhem a necessidade da vida humana”, comenta.
Entretanto, para ela esse avanço ainda é lento e ineficaz diante do crescente índice de violência que acomete o Brasil e cita os índices de feminicídio, que cresceram durante a pandemia, com 1.338 mulheres assassinadas, de acordo com ela..
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os índices de feminicídio cresceram 22,2% durante a pandemia em comparação com os meses de março e abril de 2019, conforme levantamento divulgado em maio.
“Essa dura e cruel realidade demonstra que a criação de leis de proteção à mulher por si só, não tem efetividade, quando o poder público não exerce a criação de políticas públicas de combate direto à violência. Ou seja, é preciso uma união de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios), e de todos os poderes (Executivo, legislativo e judiciário)” , argumenta.
X vermelho
A lei que entrou em vigor estabelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos como sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. Ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa poderá acionar a polícia para que sejam tomadas providência contra o suposto agressor.
Pela nova lei, os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública, entidades e empresas privadas poderão se unir para realizar atividades e campanhas informativas e viabilizar a assistência às vítimas e capacitar permanente os profissionais envolvidos.
Proteção
Ana Rita considera importante que o Estado crie esses mecanismos de apoio, acolhimento e proteção às vítimas de violência até que elas tenham condições de libertar-se do cenário de violência.
Nesse sentido, a instituição do chamado “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” também é um avanço, de acordo com a advogada, por possibilitar à mulher pedir socorro quando necessário e prever a união dos poderes e entidades privadas para a promoção desse programa.
“Essa iniciativa possibilita a criação de convênios com outras empresas privadas, como farmácias, hotéis, mercados, repartições públicas. Isso é política pública, esse é o meu desejo de luta”, conclui.
