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Três Lagoas analisa projeto sobre acompanhante em consultas

Proposta busca ampliar a divulgação do direito das mulheres à presença de acompanhante na rede de saúde

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
03/11/26 às 08h19
Três Lagoas analisa projeto sobre acompanhante em consultas (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Três Lagoas iniciou a análise de um projeto de lei que estabelece diretrizes para ampliar a divulgação do direito das mulheres à presença de acompanhante durante consultas, exames e procedimentos realizados na rede municipal de saúde.

A proposta consta no Projeto de Lei nº 148/2026 , mencionado na ata da 36ª sessão ordinária da Câmara, realizada em 27 de outubro e publicada no Diário Oficial da Assomasul desta terça-feira (3).

O objetivo da iniciativa é fortalecer o acesso à informação sobre o direito ao acompanhante nos atendimentos de saúde , permitindo que as pacientes conheçam as garantias relacionadas à sua segurança, privacidade e acolhimento.

Projeto busca ampliar informação às pacientes

A proposta trata da divulgação do direito das mulheres de contar com uma pessoa acompanhante durante atendimentos médicos e procedimentos de saúde.

A medida tem como foco a informação às pacientes da rede municipal de saúde de Três Lagoas , contribuindo para que as mulheres tenham conhecimento dos direitos que podem exercer durante o atendimento.

A presença de acompanhante também está relacionada à humanização dos serviços de saúde, oferecendo apoio e maior segurança às pacientes em situações de vulnerabilidade.

Proposta ainda será analisada pela Câmara

De acordo com o registro oficial, o Projeto de Lei nº 148/2026 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final , responsável pela análise inicial da matéria.

Isso significa que a proposta ainda não foi aprovada pelos vereadores e deverá cumprir as etapas de tramitação legislativa antes de uma eventual votação.

A ata publicada não apresenta o texto integral do projeto nem detalha quais medidas específicas de divulgação poderão ser exigidas das unidades de saúde.

Direito ao acompanhante já é previsto em lei federal

A Lei Federal nº 14.737/2023 garante às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade, de sua escolha, durante consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados, observadas as disposições legais para situações específicas.

Nesse contexto, a proposta em discussão em Três Lagoas busca reforçar a divulgação de um direito já previsto na legislação brasileira, e não criar originalmente essa garantia.

A tramitação poderá ser acompanhada pelas publicações oficiais da Câmara Municipal.

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