Justiça

Acusado de atirar em policiais é condenado a 15 anos de prisão

Réu confessou participação em assalto a lanchonete, mas defesa alegou que não houve disparos

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
15/05/19 às 18h04
Imagem: Ilustração

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 15 anos e 8 meses de prisão nesta quarta-feira (15), João Vitor de Souza Ribeiro, o Cirilo, por ter atirado em dois policiais militares após participar do assalto a uma lanchonete em 2016.

O crime foi praticado junto com dois adolescentes de 15 anos de idade cada um na época, por isso, ele também foi condenado por corrupção de menores.

O júri teve início às 9h e a sentença foi proferida pouco depois das 16h pelo juiz Danilo Brait, que não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Os jurados acataram na íntegra os pedidos do Ministério Público, representado em plenário pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. Ele adiantou que não irá recorrer da sentença.

Crimes

Segundo a denúncia, os crimes foram cometidos na madrugada de 18 de novembro de 2016. O réu e os dois adolescentes foram à lanchonete na rua Do Fico. Um dos garotos ficou no carro enquanto Ribeiro e outro adolescente entraram no prédio.

Eles renderam clientes e roubaram pertences do casal de comerciantes, além de dinheiro do caixa. Durante a fuga, foram vistos por policiais militares que passaram a acompanhar o carro em que estavam.

O veículo foi abandonado após bater na guia de sarjeta em uma rua do residencial Atlântico. Os ocupantes desceram do veículo e um deles atirou contra os policias antes de fugir com os demais por um matagal.

No carro foram apreendidas duas blusas e um boné utilizado pelos acusados durante o assalto, que foi gravado por imagens do sistema de monitoramento, ajudando na identificação dos autores.

O réu foi denunciado por roubo; duplo homicídio tentado qualificado, praticado contra policiais no exercício da função e para assegurar a impunidade pelo assalto; e também duas vezes por corrupção de menores.

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Confessou

Ribeiro, que confessou a participação no assalto, teve a defesa foi feita pelo advogado Vagner Eduardo Andrelini de Freitas.

Ele defendeu a tese de negativa de autoria, alegando que não houve disparos de arma de fogo; pediu a absolvição dos crimes corrupção de menores e o afastamento das qualificadoras, mas não foi atendido em nenhum dos quesitos.

Penas

A pena base por ter atirado em cada um dos policiais foi de 12 anos de prisão, a qual foi reduzida em dois terços pelos homicídios não terem sido consumados, ficando em 4 anos. Assim, ele terá que cumprir 8 anos pelas tentativas de homicídio.

Pelo assalto, a pena base foi de 4 anos de prisão, porém, ela foi aumentada em um terço pela utilização de arma de fogo, somando 5 anos, 4 meses e 13 dias.

Com relação à corrupção de menores, o juiz considerou que ele praticou dois crimes idênticos, caracterizando o concurso formal de crimes. A pena nesse caso foi de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão.

O réu aguardava julgamento preso e o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado.

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