O Tribunal do Júri de Santa Fé do Sul condenou a 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, um homem acusado de assassinar um pai e tentar matar o filho dele após discussão em carreata política.
Segundo consta dos autos, o crime ocorreu às vésperas da eleição municipal de 2016. As vítimas participavam de uma carreata política quando o veículo conduzido pelo genitor teria esbarrado o retrovisor no braço do réu, partidário de grupo político adversário.
O acusado irritou-se e deixou o local em direção à residência das vítimas, portando uma arma de fogo. No local, efetuou disparos contra os dois, atingindo fatalmente o pai. O filho sobreviveu, após dias de internação em estado grave.
Qualificado
O julgamento foi realizado no último dia 29 de maio e os jurados reconheceram que os crimes foram praticados por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
O juiz que presidiu o julgamento, Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul.
Ao proferir a sentença, ele considerou a culpabilidade e a personalidade do réu e as circunstâncias e consequências do crime, agravando a pena, na segunda fase, pelo motivo fútil e pela reincidência do condenado.
Em sua fundamentação, ele ressaltou que o réu “agiu com insensibilidade e frieza invulgares, atingindo as vítimas com disparos certeiros na boca, além de ter apontado a arma em direção à esposa do falecido, que trazia seu marido já morto no colo”.
Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá apelar em liberdade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP